O que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel
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É muito frequente a discordância entre herdeiros quando se trata da venda do imóvel herdado em comum. O problema pode ser em relação ao preço da venda ou até mesmo a resistência de um herdeiro em vender. Saiba, de uma vez por todas, o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel e evite brigas em família.
O que diz a lei?
Em regra, os herdeiros tem o direito de dividir a herança. Estes herdeiros estão estabelecidos em lei, de acordo com a cadeia de sucessão ou de acordo com aqueles informados em inventário.
Importância do inventário
É necessário que se faça um inventário para dividir os bens deixados, não sendo possível a divisão de bens sem a realização desse procedimento.
Nada pode ser vendido ou dividido enquanto não for finalizado todo o processo de inventário, exceto em situações específicas e previamente autorizadas pelo juiz.
Aproveite e confira sobre a documentação do imóvel para venda.
E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel?
Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel.
Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
Esta ação judicial é a extinção de condomínio, que é um meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, quando a propriedade destes é exercida por duas ou mais pessoas, e, dentre elas, deixa de existir a vontade de manter a propriedade em comum.
Se informe com o Código Civil
A gente entende que você está passando por um problema e que precisa saber o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel. Por isso, é imprescindível entender que o Código Civil trata da extinção de condomínio no artigo 1.322, que dispõe:
“Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior”.
De acordo com este artigo, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais. Caso não haja nenhum interesse, o imóvel poderá ser leiloado.
Assim que vendido o imóvel, será feita então a divisão do valor da venda entre os herdeiros e veja sobre os bens que ficam no imóvel após a negociação.
Atenção aos detalhes
Lembre-se que o estado civil interfere na compra e venda dos imóveis. Então, se um dos herdeiros for casado, é preciso atenção à outros trâmites legais.
Se o imóvel a ser vendido está com financiamento ativo no banco, é possível finalizar a negociação, mas requer alguns cuidados. Clique e confira esse vídeo sobre como fazer a transação.
E se todo esse trâmite pudesse ser resolvido ainda em vida? Assista abaixo como fazer a doação de um imóvel:
Mas atenção à brecha!
Destaca-se na herança que existe apenas uma exceção aplicável neste caso: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido.
Isso porque, o cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação no imóvel destinado à moradia da família, independente do regime do casamento, não podendo os demais herdeiros vendê-lo ou alugá-lo a terceiros.
Enfim, é necessário ter em mente uma coisa. No caso de discordância na venda do imóvel ou no valor dessa casa ou apartamento, um acordo entre os envolvidos é o mais indicado. Afinal, os processos judiciais sempre tem custo, além da demora e, ao final, independente da resistência oferecida, o imóvel será vendido de qualquer forma, se essa for a vontade de um ou mais herdeiros.
Está entrando em um acordo com os herdeiros? Então é hora de coloca o imóvel à venda em Juiz de Fora.
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Existe uma casa que era dos meus avós, que já faleceram e que ficou para 4 filhos. Desses filhos só 1 é vivo. Existem 7 netos e um filho como herdeiros. Um dos netos não está minimamente interessado em que se resolva a situação, que seria pôr a casa à venda, uma vez que ninguém está interessado em mante-la! Esse neto está no estrangeiro e nao envia documentos para que possamos resolver. Que passos teremos de tomar para resolvermos a situação?
Muito obrigada
Boa tarde, Fátima, tudo joia? Vamos repassar a sua dúvida para a Priscila e retornaremos em breve com sua resposta. Agradecemos pelo contato!
Olá, Fátima. Dr Priscila te encaminhou a seguinte mensagem: Primeira coisa é levantar no cartório de Registro de Imóvel a real situação do imóvel e entrar com inventário. Todos os herdeiros serão intimados e terão q comparecer em. audiência. Mais informações no pripires_direito@hotmail.com. Agradecemos pelo comentário!
Olá somos 6 herdeiros e um esta se recusando a entregar os documentos para a venda oque fazer
Se não há acordo, a única solução é através de processo judicial, procure um advogado com toda a documentação para verificar a respeito.
Temos uma casa q herdamos dos meus pais,as escrituras estão marcadas para dia 3 de março, próximo,caso algum herdeiro se negue,a comparecer ,no dia das escrituras,o q pode acontecer??
Infelizmente quando não há acordo a única saída é a via judicial para solucionar a questão, mas acredito que demonstrando a todos que não haverá prejuízo financeiro para nenhum que não deveria haver problemas.
Meu avô teve 5 filho, mas só um que não que acina o termo de compra e venda. E ainda fica caluniado uma das suas irmã.o que fazer
Minha mãe faleceu em 2002 deixando 4 filhos maiores. Seu inventário finalizou em 2006 ano em que um dos herdeiros ( Reginaldo ) faleceu. O imóvel foi registrado no RGI conforme formal de partilha ( 25% para cada filho). Reginaldo deixou 2 filhos maiores, os quais não se interessaram em abrir seu inventário até hoje ( 03/2018). Não querem aparecer , vivem se escondendo , não respondem emails, telefonemas etc. Pensamos em vender o imóvel aue fica na Tijuca pois está fechado há mais de 8 anos mas, sem esses sobrinhos não sabemos o que fazer. Existe algum dispositivo jurídico que nos possibilite na venda do imóvel e depositar a parte devida ao falecido/herdeiros em uma conta judicial para quando tiverem vontade retirarem o que lhes é devido???
Olá, Ronaldo, como vai? Vamos repassar a sua dúvida para a Priscila e retornaremos em breve com sua resposta. Agradecemos pelo contato!
Ronando, a Dr Priscila nos encaminhou uma resposta para você: É necessário abrir inventário e intimar os herdeiros. Caso não seja possível, deve localizar, pedir alvará judicial pra vender o imóvel e depositar a quota parte dos herdeiros em juízo. Mais informações no pripires_direito@hotmail.com. Agradecemos pelo comentário!
Não existe uma exceção fora o cônjuge? Caso os outros herdeiros não necessitem do imóvel , este será vendido mesmo assim?
Quem paga o advogado é o herdeiro que entrou na justiça ou quem não quis vender?
Silvia
Boa noite, se os mesmos não tem condições financeiras para realizar um inventário!!!
Poderá pagar multa além de não conseguir regularizar os bens e com isso ficar impedido de vender ou transacionar os bens.
O que acontece se não fizer inventário
Poderá pagar multa além de não conseguir regularizar os bens e com isso ficar impedido de vender ou transacionar os bens.
para mim e triste ver as familias se destruindo por causa de bens materias, eu nao acho certo vender os bens de alguem ja morto porque representa um bem da familia em comum. mas como a ganancia e tanta alguns se aproveitam alegando que serao ricos com isso. e tudo mentira preservem vossas familias amem se uns aos outros, voce nao vai deixar de fazer sua vida porque o teu falecido/falecida deixou algo nao eu discordo mas a lei obriga para sair se da situacao a solucao e vender.
Temos uma casa onde meu pai, que é o proprietário, quer vende-lá. Entretanto, minha mãe faleceu, e como filhos, somos considerados herdeiros desse imóvel. Sendo assim, quais são os meio cabíveis que meu pai deveria tomar para conseguir vender o imóvel e repartir o valor entre os herdeiros?
Para venda é preciso ser feito o processo de inventário para partilhar os bens e então, com tudo documentado, fazer a venda.
Me ajuda? Minha avó tem 4 filhas, ela quer dar a casa dela pra minha mãe, e a casa da minha mãe vai por pra vender pra dividir entre os 3 irmãos que não vão ficar com a casa da mãe. Mas um dos irmãos não querem assinar o que pode fazer?
Habito uma casa sendo a única residência desde há 15 anos(2007) que pertencia ao meu falecido pai falecido em (2014) tendo a autorização dele em vida para fazer da casa parte da minha herança mais tarde. A herança que é indivisa com mais duas das minhas irmãs , sendo que outra delas também habita outra casa pertencente a herança também esta com autorização do falecido desde (2009).
o que eu gostaria de saber é o seguinte esta herança foi dividida após a morte do meu pai mantendo as casas a quem já as habitava e distribuindo o resto dos terrenos igualmente pelas tres. Nunca passamos para papel porque nos entendíamos, agora passado estes anos a mais velha quer trocar , mas nunca investiu em nada da herança, apenas eu e a outra fizemos melhoramentos nas casas uma vez que são de 1ª habitação e tínhamos o consentimento em vida do nosso pai, mas também fomos melhorando os terrenos.
É possível ela querer uma chave de cada casa e querer fazer um novo levantamento de herança que ficou declarada em 2014 data da morte do falecido em relação de herança e sua habilitação.
Eu não tenho nada que lhe entregar uma chave da minha casa , como também não estou interessada em vender ou comprar terrenos pertencentes.
Podem me esclarecer se tenho que entregar uma chave da minha residência, e se esta herança indivisa já aceite por todas inclusive ela que sempre pagou o IMI referente a parte dela e sempre concordou, tem agora direito de reverter tudo?
Obrigada desde já pela vossa atenção.
Fátima Fernandes
E se o cônjuge da falecida não era casado, apenas viveu emancipado por mais de 20 anos e após a morte ele se casou com outra em cartório com comunhão de bens. Ainda assim ele é herdeiro legal? E a atual dele também tem direito?
Meu pai comprou um terreno a 20 anos atrás e tava com uma mulher , na época ela tirou a moto no nome dele e dps de um tiro que ela deu nele ( n ficou presa por muito tempo pq Era a primeira vez dela na cadeia ) ele ficou com a moto , ela ela entrou na justiça pedindo a casa ( nunca foram casados ou tiveram filhos) a justiça ent concedeu uma casa, só q em cima e debaixo dessa casa tem outras casa , e nessa a justiça mandou mh família esvaziar a casa e da a ela , como ela n pode morar pq ela tem q ficar distante dele ( msm assim ela n obedece ) ela quer vender. Porém meu pai tem nota de tudo q ele botou , porém ele n quer pagar pela propriedade q é dele , o terreno q ele comprou e construiu . Queria saber se tem algo a fazer em relação q isso , n aguentamos mais essa situação até porque n temos onde tirar o dinheiro
Bom dia.
Começamos um inventário em 1985 após a morte de nosso pai. Não levamos adiante e o mesmo foi arquivado.
Hoje há a possibilidade de ser feito por cartório, pois estamos, os 3 irmãos concordantes com a divisão, porém, estamos preocupados com o montante a pagar de tributos e achamos que o melhor é perder dinheiro mas vender sem o inventário.
Os bens são uma casa e um terreno em São João da Barra/RJ.
Minha pergunta é:
Podemos vender? As imobiliárias fazem esse tipo de venda?
Agradeço a atenção.
Renato.