Pular para o conteúdo

Blog Morar Souza Gomes

Venda e aluguel de imóveis em Juiz de Fora de um jeito descomplicado

Blog Morar Souza Gomes

  • Início
  • Aluguel
  • Compra e venda
  • Casa e Cia
  • Direito Imobiliário
  • Economia
  • Juiz de Fora
  • Materiais
Direito Imobiliário Compra e venda 

Quando precisa da assinatura do cônjuge no mercado imobiliário?

12/01/2021 souzagomesimoveis 0 comentários

Alô, casal! A assinatura do cônjuge no mercado imobiliário é necessária para garantir a venda, fiança, entre outros direitos. Confira como realmente funciona a assinatura de ambos e quando se aplica essa medida. 

Importância do requisito contratual

Poucos sabem, mas esse é um requisito contratual tão sério que sua ausência pode até mesmo levar o negócio à anulação.

A autorização obrigatória é chamada outorga conjugal.

Sua previsão está no Código Civil sob o artigo 1.647 com grande objetivo de proteger a subsistência familiar por meio da prevenção a dilapidação de patrimônio (ou seja, o gasto excessivo de bens), ainda que particular de cada cônjuge.

Isso porque a unidade familiar guarda entre si deveres de cuidado e solidariedade.

Quando ter a assinatura do cônjuge no mercado imobiliário

A necessidade ou não da assinatura dependerá do regime de bens que foi adotado no casamento.

Imagine que uma mulher compra um apartamento e, anos depois, se casa. Poderia ela vender o imóvel sem a autorização de seu cônjuge? A resposta depende do regime de bens adotado no casamento.

Sendo separação total de bens, não há necessidade de autorização. Porém, à comunhão universal ou parcial é indispensável assinatura do cônjuge no mercado imobiliário, até mesmo a imóveis não partilhados entre o casal, o que é o caso do exemplo trazido. 

Os incisos do artigo 1.647 descrevem de maneira específica quando será necessária a outorga conjugal, porém é importante acompanhar a orientação dos tribunais brasileiros para garantir que tudo ocorra conforme o esperado, afinal, estamos tratando de diversos ramos da lei: imobiliário, patrimonial, familiarista e, às vezes, até mesmo empresarial. 

Outras situações além da mais comum, a venda após a separação do casal, também dependem da assinatura de ambos os cônjuges.

Hipoteca e usufruto

A primeira e mais popular hipótese trata de operações de venda ou gravação de ônus reais, que são atos de disposição do bem, como a hipoteca, usufruto, entre outros.

Em seguida é estabelecido ser igualmente necessária a outorga do cônjuge para a entrada de ações judiciais requerendo direitos relacionados ao imóvel.

Fiança e aval

São também mencionados pelo artigo a fiança e o aval, ou seja, não será possível dar o imóvel em garantia sem a autorização do cônjuge. Acerca do aval há que se ter atenção redobrada.

Alguns tribunais entendem que essa regra não se aplica no caso de títulos de crédito onde há aval, pois esse tipo segue um princípio empresarial de ampla circulação. Assim, a dívida poderá ser imposta contra quem a contraiu mas não atingirá a meação ou patrimônio do cônjuge que não outorgou a operação. 

A gerar ainda mais controvérsias é possível encontrar julgados que entendem que tal situação só se aplica a títulos de crédito com legislação geral, não aos que tem lei própria como o cheque e a duplicata.

Por isso a importância de estar bem assessorado para garantir a correta assinatura do cônjuge no mercado imobiliário.

Doação

Por fim, a última hipótese prevê a obrigação de outorga marital ao fazer doações de imóveis. Portanto, nada de doar imóveis sem anuência comprovada!

Tal regra não se aplica à doação remuneratória, que seria a doação para recompensar alguém como, por exemplo, um médico que salvou sua vida.

O que fazer

Na dúvida, é melhor incluir a assinatura do cônjuge no mercado imobiliário pois, sendo desnecessária, servirá pelo menos como testemunha da veracidade do contrato.

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
  • ← De quem é a responsabilidade por despesas atrasadas no imóvel alugado?

Você pode gostar também

Compra e venda de imóveis herdados: como fazer?

13/07/201728/07/2020 souzagomesimoveis 2
validade legal da assinatura digital

Qual a validade legal da assinatura digital para aluguel de imóveis

10/10/201805/05/2020 souzagomesimoveis 0

Venda de imóvel com exclusividade da imobiliária: SIM ou NÃO?

03/08/201605/01/2018 souzagomesimoveis 0

O que você achou desse texto? Cancelar resposta

Casa e Cia

decoração da varanda
Casa e Cia 

Decoração da varanda: saiba como utilizar melhor esse espaço

01/12/202001/12/2020 souzagomesimoveis 0

Se 2020 provou alguma coisa, é que o lar é o nosso maior refúgio. Quem tem varanda, agora ama ainda

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
montar um home office definitivo
Casa e Cia 

4 passos para montar um home office definitivo

08/10/202008/10/2020 souzagomesimoveis 0
Revestimento de piscina, qual escolher?
Casa e Cia 

Revestimento de piscina, qual escolher?

06/10/202006/10/2020 souzagomesimoveis 0
Como otimizar o espaço sem gastar com móveis planejados
Casa e Cia 

Como otimizar o espaço sem gastar com móveis planejados

08/09/202008/09/2020 souzagomesimoveis 0

Direito Imobiliário

assinatura do cônjuge no mercado imobiliário?
Direito Imobiliário Compra e venda 

Quando precisa da assinatura do cônjuge no mercado imobiliário?

12/01/2021 souzagomesimoveis 0

Alô, casal! A assinatura do cônjuge no mercado imobiliário é necessária para garantir a venda, fiança, entre outros direitos. Confira como

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
multa no contrato de aluguel
Direito Imobiliário Aluguel 

Entenda tudo sobre a multa no contrato de aluguel

17/11/202017/11/2020 souzagomesimoveis 0
Como fica o imóvel após a separação do casal?
Compra e venda Direito Imobiliário 

Como fica o imóvel após a separação do casal?

27/10/202027/10/2020 souzagomesimoveis 0
adquirir um imóvel pelo processo de usucapião
Direito Imobiliário 

Entenda como adquirir um imóvel pelo processo de usucapião

11/08/2020 souzagomesimoveis 0

Fale com a SG

Av. Presidente Itamar Franco 2.800, São Mateus, Juiz de Fora, MG
(32) 4009-8611
contato@souzagomes.com.br

Mais SG

  • Facebook
  • YouTube
  • Instagram
  • SoundCloud
Copyright © 2021 Blog Morar Souza Gomes. Todos os direitos reservados.
Tema: ColorMag por ThemeGrill. Powered by
%d blogueiros gostam disto: