Quais são os deveres do síndico?
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Ser síndico não é uma tarefa fácil, não é mesmo? Geralmente quem assume esta tarefa costuma ter seu sossego interrompido a qualquer hora pelos condôminos, além de não receber nada ou pouco pelos serviços prestados.
Ao assumir a atividade de síndico, assume-se também uma série de responsabilidades e obrigações, que, sendo descumpridas, podem levar a processos judiciais, além de prejudicar todo o prédio.
As atividades devem ser cumpridas pelo síndico de acordo com o Código Civil. Tais atividades estão elencadas no art. 1.348, que determina que compete ao síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembléias;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
O não cumprimento de tais tarefas ou administrando de forma incorreta, o síndico poderá ser acionado judicialmente por qualquer um dos condôminos, respondendo civil e/ou criminalmente pelos seus erros e omissões.
Para evitar transtornos, o ideal é que o síndico esteja sempre atualizado com a legislação em vigor, e sempre que possível, solicite auxílio jurídico nas questões mais complexas. Na maioria das vezes, o número de condôminos é alto, e o volume de situações problemas a serem solucionados também é.
Por outro lado, a atividade do síndico pode ser bastante prazerosa, principalmente quando se tem a colaboração de todos os condôminos. Além disso, é uma atividade que acrescenta muito conhecimento e muita experiência profissional a quem resolve assumir esse papel.
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Texto escrito exclusivamente para o Blog Souza Gomes.
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Dra. Priscila C. S. F. Pires
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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