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Venda e aluguel de imóveis em Juiz de Fora de um jeito descomplicado

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Compra e venda Direito Imobiliário 

Quais objetos ficam no imóvel após a compra e venda?

15/01/201816/02/2018 souzagomesimoveis 0 comentários

[Tempo de leitura: 3 minutos]

Geralmente quando um imóvel usado é colocado a venda, é comum que o proprietário ainda more no local. Quando isso acontece, o potencial comprador visita o imóvel e o encontra com armários, iluminação, box e muito mais. Mas, afinal, quais objetos ficam no imóvel?

Em alguns casos, o comprador se “encanta” com a visão do imóvel já pronto e acaba fechando negócio sem saber realmente o que está adquirindo.

Mas saiba que muitas vezes o vendedor retira tudo e entrega o imóvel sem qualquer objeto.

O imóvel não foi entregue como eu esperava

Se no contrato constam somente os dados do imóvel, sem quaisquer detalhes, o antigo proprietário “entenderá” que poderá retirar os lustres, ar condicionado, persianas, chuveiros, além de todo o mobiliário do imóvel.

Não há qualquer irregularidade nisto, pois de fato, tais objetos não integram o imóvel.

O art. 94 do Código Civil assim regula: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

O problema é que grande parte dos compradores de imóveis não possuem experiência em compra e venda. Assim, quando recebem o imóvel “pelado” se decepcionam, pois criou-se uma expectativa em relação algum detalhe/objeto que foi retirado.

Isso acaba favorecendo uma situação constrangedora, que decorre da falta de comunicação e formalização do que será ajustado.

Como saber quais objetos ficam no imóvel?

O contrato de promessa de compra e venda possui essa finalidade. É essencial que conste detalhadamente o que foi adquirido, a fim de não deixar dúvidas.

A análise do contrato por um especialista, que defenda tanto os interesses do comprador quanto do vendedor, evitará polêmicas futuras. Afinal, o contrato será analisado por um profissional que domina todas as complexidades da transação, além de proporcionar uma segurança jurídica do processo pois um profissional orientará o cliente a compreender todas as cláusulas contratuais.

Gostei de um objeto específico que é do proprietário, e agora?

Neste caso, vale negociar à parte o preço do objeto com o proprietário.

Lembre-se de detalhar no contrato quais objetos ficam no imóvel, viu!

Quando é um terreno, o que fica para o novo proprietário?

Portões e benfeitorias deverão constar no contrato conforme negociado entre as partes.

E a regra é a mesma: se o contrato omitir essa informação, todos os equipamentos não listados poderão ser retirados.

No caso de plantas e demais paisagismos em sítios, fazendas e chácaras com custos mais elevados, que valorizam expressivamente o imóvel, seria incabível a retirada, sendo permitido ao comprador a exigência de reposição.

Comprei um imóvel na planta, o que já vem nele?

É de praxe que algumas construtoras entreguem o imóvel novo sem qualquer objeto.

Geralmente armários embutidos, luminárias e ar condicionado só são entregues instalados no imóvel quando fazem parte do memorial descritivo, ou seja, fazendo parte do preço pago pelo adquirente.

Por último, mais uma dica!

Antes de fechar qualquer negócio, consulte um profissional especializado. A vasta experiência em conflitos judiciais faz com que este saiba exatamente onde as falhas ocorrem e as sabe evitar.

Emoção, pressa e a falta de cuidado na elaboração do contrato sempre geram problemas. Segurança jurídica não tem preço!

Pronto! Agora só falta escolher o seu novo imóvel em Juiz de Fora: clique aqui e confira as opções!

 


Texto escrito exclusivamente para o Blog Souza Gomes.
www.souzagomes.com.br

Dra. Priscila C. S. F. Pires

Advogada Especialista em Direito Imobiliário

OAB/MG 117.529

priscilapires_adv@outlook.com.br

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