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Venda e aluguel de imóveis em Juiz de Fora de um jeito descomplicado

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Compra e venda Direito Imobiliário 

Quais objetos ficam no imóvel após a compra e venda?

15/01/201826/07/2021 souzagomesimoveis 0 comentários

[Tempo de leitura: 3 minutos]

Geralmente quando um imóvel usado é colocado a venda, é comum que o proprietário ainda more no local. Quando isso acontece, o potencial comprador visita o imóvel e o encontra com armários, iluminação, box e muito mais. Mas, afinal, quais objetos ficam no imóvel?

Em alguns casos, o comprador se “encanta” com a visão do imóvel já pronto e acaba fechando negócio sem saber realmente o que está adquirindo. Mas saiba que muitas vezes o vendedor retira tudo e entrega o imóvel sem qualquer objeto.

O imóvel não foi entregue como eu esperava

Se no contrato constam somente os dados do imóvel, sem quaisquer detalhes, o antigo proprietário “entenderá” que poderá retirar os lustres, ar condicionado, persianas, chuveiros, além de todo o mobiliário do imóvel.

Não há qualquer irregularidade nisto, pois de fato, tais objetos não integram o imóvel.

O art. 94 do Código Civil assim regula: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

O problema é que grande parte dos compradores de imóveis não possuem experiência em compra e venda. Assim, quando recebem o imóvel “pelado” se decepcionam, pois criou-se uma expectativa em relação algum detalhe/objeto que foi retirado.

Isso acaba favorecendo uma situação constrangedora, que decorre da falta de comunicação e formalização do que será ajustado.

Como saber quais objetos ficam no imóvel?

O contrato de promessa de compra e venda possui essa finalidade. É essencial que conste detalhadamente o que foi adquirido, a fim de não deixar dúvidas.

A análise do contrato por um especialista, que defenda tanto os interesses do comprador quanto do vendedor, evitará polêmicas futuras. Afinal, o contrato será analisado por um profissional que domina todas as complexidades da transação, além de proporcionar uma segurança jurídica do processo pois um profissional orientará o cliente a compreender todas as cláusulas contratuais.

Gostei de um objeto específico que é do proprietário, e agora?

Neste caso, vale negociar à parte o preço do objeto com o proprietário.

Lembre-se de detalhar no contrato quais objetos ficam no imóvel, viu!

Quando é um terreno, o que fica para o novo proprietário?

Portões e benfeitorias deverão constar no contrato conforme negociado entre as partes.

E a regra é a mesma: se o contrato omitir essa informação, todos os equipamentos não listados poderão ser retirados.

Veja o que precisa constar em um contrato de compra e venda.

No caso de plantas e demais paisagismos em sítios, fazendas e chácaras com custos mais elevados, que valorizam expressivamente o imóvel, seria incabível a retirada, sendo permitido ao comprador a exigência de reposição.

Comprei um imóvel na planta, o que já vem nele?

É de praxe que algumas construtoras entreguem o imóvel novo sem qualquer objeto.

Geralmente armários embutidos, luminárias e ar condicionado só são entregues instalados no imóvel quando fazem parte do memorial descritivo, ou seja, fazendo parte do preço pago pelo adquirente.

É mais fácil vender um imóvel vazio ou ocupado? Veja o vídeo.

Por último, mais uma dica!

Antes de fechar qualquer negócio, consulte um profissional especializado. A vasta experiência em conflitos judiciais faz com que este saiba exatamente onde as falhas ocorrem e as sabe evitar.

Emoção, pressa e a falta de cuidado na elaboração do contrato sempre geram problemas. Segurança jurídica não tem preço!

Pronto! Agora só falta escolher o seu novo imóvel em Juiz de Fora: clique aqui e confira as opções!


Texto escrito exclusivamente para o Blog Souza Gomes.
www.souzagomes.com.br

Dra. Priscila C. S. F. Pires

Advogada Especialista em Direito Imobiliário

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