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Venda e aluguel de imóveis em Juiz de Fora de um jeito descomplicado

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Como funciona a venda de imóvel com inquilino

11/11/201904/02/2020 souzagomesimoveis 0 comentários

A venda de imóvel com inquilino é um pouquinho diferente do que o imóvel vazio, como você já pode imaginar. Prazos, documentos, respostas e procedimentos mudam um pouco. Mas, fique tranquilo, ok? A Souza Gomes, em Juiz de Fora, explica todos os detalhes para você garantir uma transação sem qualquer dor de cabeça. Saiba as particularidades, anote tudo e se programe com calma. Vamos lá!

Vendendo um imóvel ocupado

Aposto que você está imaginando que vender um imóvel vazio é mais fácil. Independente de estar alugado ou não. Mas, no fim das contas, o que realmente muda? Com o quê o proprietário precisa se preocupar para vender?

Para começarmos a conversar sobre o assunto, já tem indicação de vídeo sobre o tema:

Venda de imóvel com inquilino: quais as regras

Acima de tudo, é preciso transparência. A venda de imóvel com inquilino, principalmente, requer uma comunicação clara e dentro da lei.

Esse contato entre proprietário-imobiliária-inquilino é crucial!

Entre as particularidades da venda de imóvel com inquilino está a preferência de compra desse locador. Sim, você é obrigado a oferecer o imóvel primeiro ao inquilino.

“Ah, mas o inquilino nunca demonstrou interesse em comprar o apartamento”, você pode pensar. Mas, mesmo assim, a Carta de Preferência de Compra precisa ser encaminhada para o inquilino e recebida no prazo. Só assim a venda segue seus trâmites normais.

Sem mais delongas, o vídeo abaixo te explica tudo o que você precisa saber:

venda de imóvel em juiz de fora

Quando o proprietário pode ter o imóvel de volta

E se você quiser parar com a locação antes de tentar vender a casa ou apartamento? Se você é proprietário de um imóvel que está alugado, já passou pela sua cabeça essa questão.

Assinado o contrato e o inquilino morando, quando você pode, de fato, pedir esse imóvel de volta? Tem que esperar até quando? 

Novamente, entra a questão do que é respaldado por lei para garantir os direitos de ambas as partes.

Com um contrato de 30 meses, o proprietário não pode pedir esse bem antes dos exatos 30 meses. A propósito, tem mais um vídeo sobre o assunto:

Saída do inquilino após a venda do imóvel

Vamos seguindo!

A partir do momento que o inquilino deu retorno sobre a Carta de Preferência, comunicando que não tem interesse na compra, ele libera para o proprietário a venda do imóvel onde mora. Ou seja, está liberado vender para outro interessado!

Então, a negociação acontece normalmente. É como qualquer outra venda. Divulgação, visita no imóvel, tudo isso também é feito assim como o imóvel estivesse vazio.

Encontrando um novo comprador, entra outra particularidade: o prazo para desocupação do imóvel alugado.

É sobre isso que o vídeo abaixo esclarece:

Compreensão é tudo

No fim das contas, o que vale mesmo é a empatia!

O inquilino, muitas das vezes, não tinha planos de sair do imóvel. Para ele, o aluguel era uma preocupação a menos na rotina. E, de uma hora para outra, pode ser surpreendido com a venda do seu lar, ainda que temporário.

O inquilino irá precisar abrir as portas da sua casa para visitas de possíveis compradores e, ao mesmo tempo, vai procurar um novo imóvel para morar. Sem falar nos gastos com mudança e pintura.

Por isso, durante esse processo da venda de imóvel com inquilino, além de seguir à risca o que diz a Lei do Inquilinato, é bacana que proprietário e imobiliária tenham cuidado para não apressarem o locador.  O proprietário tem todo direito de fazer a venda e o objetivo é garantir o bem estar dos envolvidos.

Thaiza

Thaiza Gribel


Thaiza é jornalista e Assessora de Comunicação da Souza Gomes Imóveis

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