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Direito Imobiliário 

Quando o inquilino tem direito à renovação da locação comercial?

14/09/202114/09/2021 erikarib 0 comentários

A legislação brasileira valoriza a locação comercial. Nessa negociação, um fator tem valor inestimável ao inquilino e vezes aos consumidores: o ponto comercial. Entenda como funciona a renovação da locação comercial e o que diz a lei.

A importância do comércio para a comunidade

Tudo começa com um imóvel pronto para receber uma nova história. Quando esse alguém encontra outra pessoa com boas ideias e espírito empreendedor tem-se a mistura perfeita para o sucesso de um novo negócio!

É comum a situação onde o comércio faz tanto sucesso que a localização passa a ser um elemento fundamental entre suas características. Pelos esforços do comerciante os clientes identificam o local como referência a determinado produto ou serviço.

Dentro de tal perspectiva surgiu a necessidade de ponderar o embate entre os dois direitos envolvidos: o direito do locador à propriedade e o direito do inquilino ao ponto comercial.

Leia 4 dicas sobre o reajuste do valor do aluguel.

Entenda abaixo os detalhes que ninguém fala sobre renovação da locação comercial.

Do que depende a renovação da locação comercial

Imagine se, repentinamente, após anos de investimento na criação daquele empreendimento, o locador resolve que não quer mais fazer a renovação da locação comercial.

Na lei brasileira a situação não parece justa caso preencha alguns requisitos apontados pelo artigo 51 da Lei de Locações.

A cumulação dos seguintes requisitos pode conceder ao inquilino o direito à renovação compulsória, ou seja, o locador se vê obrigado à continuidade da locação:

  • Contrato celebrado por escrito e com prazo determinado;
  • Duração (entre renovações ou continuamente) de pelo menos 5 anos;
  • Inquilino explora o mesmo ramo há pelo menos 3 anos, o locador pode ser obrigado a realizar a renovação obrigatória da locação em benefício da criação do ponto comercial.

É importante se atentar para a cumulação desses três requisitos para que seja sobreposto o direito do locatário, não sendo possível se valer dessa prerrogativa caso não tenha a completude de todos.

Leia sobre o pagamento de despesas atrasadas no imóvel alugado.

Porém, como tudo no mundo, existem exceções ao caso da renovação da locação comercial.

Exceções ao direito de renovação compulsória

Ainda que presentes as três situações que configuram a obrigatoriedade de renovação, segundo os artigos 52 e 72 da Lei de Locações o direito do locador ao encerramento terá maior peso caso:

  • Por determinação do Poder Público, o locador tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação;
  • Caso reforme o imóvel a ponto de aumentar o seu valor;
  • Caso queira usar o imóvel para si mesmo ou por fundo de comércio existente há mais de 1 ano (nesse caso o locador, seus filhos, pais ou cônjuge devem ser detentores da maioria do capital);
  • Caso o inquilino não aceite arcar com reajuste de aluguel coerente com o valor de mercado;
  • Caso tenha recebido proposta de terceiro e o inquilino não se disponha a cobri-la.

É preciso atenção: nesses dois últimos casos os novos ocupantes não poderão exercer atividade comercial no mesmo ramo do inquilino anterior, ou poderá ser configurada concorrência desleal.

Percebe-se que a lei tentou ao máximo ponderar os interesses das duas partes e por isso torna-se fundamental a elaboração do contrato acompanhamento da relação por profissionais capacitados ao ramo imobiliário.

Busca um novo ponto comercial em Juiz de Fora? Acesse aqui.

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