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Direito Imobiliário 

Entenda como adquirir um imóvel pelo processo de usucapião

11/08/2020 souzagomesimoveis 0 comentários

No Direito Brasileiro, é possível adquirir um imóvel pelo processo de usucapião, ou seja, em decorrência do uso daquele endereço por um tempo prolongado. Essa forma poderá ser utilizada pelo possuidor de determinado bem, que exerce a sua posse como se fosse dono (animus domini). Entenda tudo sobre essa modalidade e como você pode se aproveitar desse instrumento jurídico para resolver pendências do imóvel.

Relação com o proprietário anterior

Uma questão meramente jurídica é que a usucapião é considerada uma forma de aquisição originária da propriedade do bem. Em outras palavras, é desvinculada das relações do proprietário anterior. Com isso, não há uma relação jurídica de transmissão. 

A usucapião, anteriormente, apenas era possível pela via judicial. Contudo, com o advento do Novo Código de Processo Civil, em 2015, facultou-se a realização do procedimento pela via extrajudicial, diretamente em cartório extrajudicial. No que isso impacta a sua transação?

Velocidade em resolver as pendências

A vantagem de adquirir um imóvel pelo processo de usucapião diretamente em cartório extrajudicial é justamente sua celeridade.

Quando se realiza a usucapião pela via judicial, o esperado é que o processo demore anos até sua finalização. Já quando efetivada diretamente em cartório, a expectativa é que dentro de alguns meses a aquisição da propriedade do imóvel por usucapião esteja devidamente registrada. 

A usucapião é um instrumento jurídico extremamente importante para solucionar situações irregulares de imóveis, e sua facilitação e agilidade é de considerável relevância para os negócios imobiliários. 

Quando buscar a via extrajudicial

Primeiramente, um dos principais requisitos para a realização extrajudicial ao adquirir um imóvel pelo processo de usucapião é uma justificativa para a impossibilidade de se realizar a transmissão da propriedade. Seja por escritura pública ou por outro título.

Outro requisito de extrema relevância para a via judicial é que não se pode ter oposição em relação à usucapião, tanto por parte do proprietário tabular (que é aquele que figura no registro como dono do imóvel), quanto dos confrontantes, do município, estado, união e de terceiros. Caso haja impugnação, o cartório tentará inicialmente uma conciliação entre as partes. Se não houver êxito, o procedimento se tornará judicial.

Atenção. É importante destacar que a ausência de anuência expressa do proprietário anterior e dos confrontantes não impossibilita a realização extrajudicial da usucapião. Nesse caso, haverá a notificação, e, decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio será interpretado como anuência. 

Veja mais conteúdos sobre Direito Imobiliário aqui.

Como adquirir um imóvel pelo processo de usucapião extrajudicial

Ao adquirir um imóvel pelo processo de usucapião, lembre-se de estar acompanhado por um advogado de confiança. A participação do advogado é, inclusive, um requisito legal.

Para facilitar, confira o passo a passo:

  1. Primeiramente, é elaborado um documento no cartório de notas denominado “Ata Notarial”. Nele constam diversas informações, dentre elas o tempo de posse, a existência ou não de edificação, a modalidade da usucapião, dentre outros.
  2. Incumbe ao advogado elaborar a o requerimento que será destinado ao Registro de Imóveis. Bem como organizar todos os documentos que deverão integrar o pedido e ingressará no Cartório competente.
  3. O Cartório de Registro de Imóveis, por sua vez, analisará toda a documentação e, não havendo nenhuma exigência a ser sanada, procederá com as necessárias notificações e publicações de editais.
  4. Após, efetuará o registro, no qual será declarada a aquisição da propriedade por usucapião em favor daquele que a requereu.

Assim, a usucapião extrajudicial, quando cabível, é um meio célere de regularizar o direito de propriedade.

Clique aqui e confira mais um post sobre usucapião, com destaque para plantas, impostos e certidões negativas.

Se ficou alguma dúvida, já sabe: é só deixar seu comentário abaixo ou entre em contato com a Massote & Guglielmelli. 

Massote & Guglielmelli. 

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