Pular para o conteúdo

Blog Morar Souza Gomes

Venda e aluguel de imóveis em Juiz de Fora de um jeito descomplicado

Blog Morar Souza Gomes

  • Início
  • Aluguel
  • Compra e venda
  • Casa e Cia
  • Direito Imobiliário
  • Economia
  • Juiz de Fora
  • Materiais
Direito Imobiliário 

Reformei o imóvel alugado, quais são os meus direitos?

17/05/2022 souzagomesimoveis 0 comentários

Ao alugar um imóvel, promover reformas pode ser a solução para adequar aquele espaço para o novo morador. Atualmente vemos projetos de maior ou menor complexidade exatamente com foco em imóveis alugados, onde é possível que não sejam autorizadas grandes mudanças. 

Nestes casos a legislação traz orientações em forma de regra geral, mas permite que a perspectiva mude conforme o que estiver escrito no contrato entre locador e locatário. Por isso atente-se no ato de assinatura e sempre opte por entrar em contato caso existem dúvidas. Veja detalhes abaixo!

Tudo depende da natureza da obra

Para a lei, existem três tipos de obra e para cada uma varia o tipo de consequência: obras necessárias, úteis ou voluptuárias.

Obras necessárias

Obras necessárias são as que tem finalidade de conservar o bom estado e habitação regular ou evitar que o imóvel se deteriore, como, por exemplo, o conserto de vazamentos e infiltrações. São obras consideradas indispensáveis para a continuidade de ocupação, caso contrário o imóvel sofrerá danos a exemplo de mofo e descolamento de acabamento.

Neste caso é importante saber distinguir se o problema tem causas estruturais do imóvel, como é o caso da mencionada infiltração, ou se é decorrente da utilização, a exemplo de entupimentos e danos na pintura, entre outros que naturalmente podem acontecer pela convivência humana ou até mesmo por mau uso.

Sendo hipótese de desgaste natural ou por mau uso, é responsabilidade do locatário promover o conserto uma vez que deve devolver o imóvel nas mesmas condições do momento de ocupação. 

Caso contrário, sendo hipótese de problemas estruturais, é fundamental o locador e/ou a imobiliária sejam comunicados para promoverem as reformas necessárias já que, segundo o artigo 22 da Lei do Inquilinato, é sua responsabilidade arcar com gastos que tem origem em defeitos anteriores a locação.

Sendo urgente a necessidade, o locatário pode optar por promover as reformas necessárias de forma independente e deverá o locador reembolsá-lo conforme comprovações de gastos. Para evitar discussões sobre valores, é recomendável sempre dar a oportunidade de conhecimento da questão ao locador.

Aproveite e confira 10 dicas para decorar o apartamento alugado.

Obras úteis

Obras úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas não são indispensáveis. Bons exemplos são a construção de uma garagem ou mais um cômodo.

Neste caso, segundo o artigo 35 da Lei do Inquilinato, as custas serão totalmente do locatário, que somente será ressarcido pelo locador caso o mesmo tenha dado autorização para a execução da obra.

Obras voluptuárias

Por fim, obras voluptuárias são aquelas dispensáveis, comumente ligadas ao embelezamento do imóvel, como obras arquitetônicas em lojas comerciais, piscinas, jardins, entre outras. Neste caso o locatário não será indenizado e poderá retirar os bens do imóvel quando terminada a locação desde que não haja comprometimento sobre a estrutura do imóvel.

Em resumo, o locatário pode ter o direito de ser ressarcido a depender da natureza da obra promovida. É sempre indicado solicitar a autorização do locador já que a maior das obrigações é a devolução do imóvel no mesmo estado da ocupação.

E se o locador se recusar a reembolsar?

Caso o locador se recuse a reembolsar os custos de obras necessárias e/ou obras úteis autorizadas, o locatário pode se recusar a sair do imóvel. Essa hipótese tem nome de “direito de retenção” e tem fundamento no artigo 35 da Lei do Inquilinato:

Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Porém atente-se: o artigo começa com “salvo expressa disposição contratual em contrário” pois pode haver diferente estipulação no contrato!

Confira as 20 dúvidas mais comuns no setor de aluguel.

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
  • ← Como reaproveitar 4 espaços esquecidos em casa
  • Reconhecimento de assinatura digital: conheça vantagens do e-Not Assina →

Você pode gostar também

Problema com a vaga de garagem

Problema com a vaga de garagem no condomínio, e agora?

22/11/201712/11/2018 souzagomesimoveis 0
declarar o imóvel no imposto de renda

4 dicas antes de declarar o imóvel no imposto de renda

25/05/202125/05/2021 souzagomesimoveis 0

Quero desistir da compra do imóvel com o contrato assinado, e agora?

19/02/201826/07/2021 souzagomesimoveis 0

O que você achou desse texto? Cancelar resposta

Direito Imobiliário

Airbnb em Juiz de Fora: o condomínio pode proibir o aluguel de temporada?
Aluguel Direito Imobiliário 

Airbnb em Juiz de Fora: o condomínio pode proibir o aluguel de temporada?

24/01/2023 souzagomesimoveis 0

Como corretor, tenho percebido o aumento da busca de imóveis com o intuito de investimento, inclusive para alugar por Airbnb

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
Quem precisa assinar o contrato de locação?
Direito Imobiliário 

Quem precisa assinar o contrato de locação?

30/08/202230/08/2022 souzagomesimoveis 0
Dá para mudar o contrato depois de já ter assinado?
Direito Imobiliário 

Dá para mudar o contrato depois de já ter assinado?

19/07/2022 souzagomesimoveis 0
Já ouviu falar no contrato de promessa de compra e venda?
Direito Imobiliário 

Já ouviu falar no contrato de promessa de compra e venda?

20/06/202220/06/2022 souzagomesimoveis 0

Compra e venda

Regras para o habite-se mudam em Juiz de Fora e passam a ter menos exigências
Compra e venda 

Regras para o habite-se mudam em Juiz de Fora e passam a ter menos exigências

10/02/202210/02/2022 souzagomesimoveis 0

Ficou sabendo? Agora existem novas normas para a liberação do Habite-se em Juiz de Fora. Entenda o que mudou e

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
Terreno em Juiz de Fora
Compra e venda 

Aumenta a procura por terrenos em Juiz de Fora: veja como escolher o seu

06/07/202106/07/2021 souzagomesimoveis 0
Mercado de imóveis usados cresce em 2021: veja como aproveitar
Compra e venda 

Mercado de imóveis usados cresce em 2021: veja como aproveitar

04/05/202127/07/2021 souzagomesimoveis 0
financiamento do imóvel pela influência da Selic
Compra e venda Economia 

O que vai acontecer com o financiamento do imóvel pela influência da Selic

06/04/202106/04/2021 souzagomesimoveis 0

Fale com a SG

Av. Presidente Itamar Franco 2.800, São Mateus, Juiz de Fora, MG
(32) 4009-8611
contato@souzagomes.com.br

Mais SG

  • Facebook
  • YouTube
  • Instagram
  • SoundCloud
Copyright © 2023 Blog Morar Souza Gomes. Todos os direitos reservados.
Tema: ColorMag por ThemeGrill. Powered by
 

Carregando comentários...
 

    %d blogueiros gostam disto: