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Animais no prédio ou condomínio: quais os limites?

22/06/202122/06/2021 souzagomesimoveis 0 comentários

Proibição da presença dos pets, perturbação de sossego, a impossibilidade de transitar em áreas comuns fora do colo… São frequentes os problemas de convivência causados por animais no prédio ou condomínio. Mas, afinal, quem está certo? O que a lei diz sobre o tema?

Enquanto os apaixonados pelos cães e gatos defendem sua presença com base na utilização da propriedade com liberdade, os incomodados apontam a falta de sossego e a preservação das dependências comuns.

O que (não) diz a lei

Não há lei específica para a questão dos animais no prédio ou condomínio, então resta nos apoiarmos em demais normas gerais da legislação para compreender o que é permitido.

A Constituição Federal prevê ao proprietário o direito a autonomia privada para utilizar o imóvel. Sendo assim, em tese não pode ser proibido de permitir a convivência do animal de estimação dentro do seu apartamento.

Porém, como nenhum direito está acima do outro, a liberdade do proprietário pode ser limitada ao colidir com direitos dos demais moradores, conforme veremos a seguir.

Veja as principais praças de Juiz de Fora para os passeios com o seu pet no fim de tarde.

Boa convivência para animais no prédio ou condomínio

No artigo 1.336 o Código Civil prevê como dever do condômino utilizar a sua unidade com a “mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Isso significa que caso o animal coloque em risco o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores, o proprietário e dono poderá ser multado e o pet até mesmo vetado de viver no imóvel, já que sua presença atinge direitos de terceiros.

Afinal, quais são os conceitos de sossego, salubridade e segurança? E os limites? Estes termos não recebem definição pela lei então acabam submissos ao entendimento de cada pessoa.

A importância da convenção de condomínio

Já que inicialmente não é possível proibir a presença dos animais no prédio ou condomínio, a melhor atitude é definir com exatidão os comportamentos proibidos. E isso acontece por meio da convenção de condomínio. Dessa forma, são evitadas grandes discussões, injustiças e indisposições entre os condôminos. 

Lembre-se: tudo que não é proibido, é permitido. E até convencerem que um comportamento vem causando prejuízo a terceiros pode existir uma batalha judicial de anos que poderia ser evitada por meio de regras claras na convenção.

Bons exemplos para garantir uma estadia tranquila de animais no prédio ou condomínio são a proibição do trânsito do animal fora de um colo humano ou um meio de transporte apropriado pois pode intimidar moradores, outros animais e ainda sujar ou quebrar itens as áreas comuns. Além disso, proibição de atividades que agitem o animal perto do horário de silêncio (em regra 22h a 6h pela lei municipal).

 

 

 

 

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