Pular para o conteúdo

Blog Morar Souza Gomes

Venda e aluguel de imóveis em Juiz de Fora de um jeito descomplicado

Blog Morar Souza Gomes

  • Início
  • Aluguel
  • Compra e venda
  • Casa e Cia
  • Direito Imobiliário
  • Economia
  • Juiz de Fora
  • Materiais
Compra e venda Direito Imobiliário 

A importância da Incorporação Imobiliária para empreendimentos em construção

20/02/201712/12/2017 souzagomesimoveis 0 comentários

Tempo de leitura: 2 minutos e meio

Regulada pela Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a incorporação imobiliária visa trazer segurança jurídica aos adquirentes de unidades imobiliárias em empreendimentos a serem construídos ou em construção.

Em seu art. 32, a norma estabelece que o incorporador, cuja figura está delineada no art. 29, somente poderá negociar unidades autônomas em empreendimentos a serem construídos ou em construção, após o arquivamento no Cartório de Registro de Imóveis competente de uma série de documentos elencados nas letras “a” a “p”, cuja desobediência ao mandamento legal constitui crime contra economia popular, conforme definido no art. 65, do referido diploma legal.

O memorial de incorporação imobiliária, documento basilar para o registro da incorporação imobiliária, constitui peça informativa que traz resumidamente tudo que os interessados precisam conhecer antes de se vincular à incorporação do empreendimento.

“No memorial de incorporação imobiliária encontra-se a ordenação de todas as informações contidas nos documentos esparsos e o próprio pedido para que se efetue o registro […]” (MEZZARI, Mário Pazutti, in Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis, 2010, p.95).

Implantado em nosso sistema jurídico pela Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, o Patrimônio de Afetação constitui importante instrumento pelo qual o acervo patrimonial que compõe cada incorporação imobiliária (o terreno e as acessões objeto da incorporação imobiliária, bem como os demais bens e 1 Arts. 31-A a 31-F da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964. direitos a ela vinculados) manter-se-á apartado do patrimônio geral do incorporador, constituindo-se patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente, com a execução da obra e a entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

A submissão do empreendimento ao Patrimônio de Afetação constitui faculdade do incorporador, mas, sua constituição — além do atrativo do Regime Especial de Tributação (art. 1º, da Lei 10.931/2004) —, conferirá maior credibilidade ao empreendimento, tornando-se atrativo para a escolha daquele empreendedor, por encerrar maiores garantias aos mutuários, notadamente pela ampliação dos poderes conferidos à Comissão de Representantes.

Importante destacar, ainda, que os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, salvo as unidades autônomas não alienadas.

Por todo o exposto, forçoso concluir que a consulta sobre a regularidade da incorporação imobiliária (registro do memorial na matrícula do terreno) no Cartório de Registro de Imóveis da situação do empreendimento confere maior segurança ao adquirente de unidade imobiliária em empreendimento a ser construído ou em construção, segurança essa ampliada pela submissão da incorporação ao regime de Patrimônio de Afetação, cuja constituição está sujeita à averbação no Registro de Imóveis (Art. 31-B, da Lei 4591/64).

blog-souza-gomes-massote

Texto escrito pela Equipe Massote & Guglielmelli exclusivamente para o Blog Souza Gomes.

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
  • ← Aluguel em Juiz de Fora: como funciona o seguro fiança
  • 20 anos do nosso diretor na empresa →

Você pode gostar também

declarar o imóvel no imposto de renda

4 dicas antes de declarar o imóvel no imposto de renda

25/05/202125/05/2021 souzagomesimoveis 0
renovação da locação comercial

Quando o inquilino tem direito à renovação da locação comercial?

14/09/202114/09/2021 erikarib 0

Avaliação imobiliária pelo olhar do corretor de imóveis

03/08/201611/09/2018 souzagomesimoveis 0

O que você achou desse texto? Cancelar resposta

Casa e Cia

Como reaproveitar 4 espaços esquecidos em casa
Casa e Cia 

Como reaproveitar 4 espaços esquecidos em casa

03/05/202203/05/2022 souzagomesimoveis 0

Sabia que é possível trazer mais utilidade, aconchego e beleza para seu lar, transformando aquele cantinho sem graça na sua

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
É possível montar uma iIlha de cozinha na minha casa?
Casa e Cia 

É possível montar uma iIlha de cozinha na minha casa?

07/12/202106/12/2021 souzagomesimoveis 0
Decoração de escadas: mais conforto e alegria para a sua casa
Casa e Cia 

Decoração de escadas: mais conforto e alegria para a sua casa

30/11/202130/11/2021 erikarib 0
Como dividir ambientes em casa com estratégias acessíveis
Casa e Cia 

Como dividir ambientes em casa com estratégias acessíveis

09/11/202109/11/2021 erikarib 0

Direito Imobiliário

Reformei o imóvel alugado, quais são os meus direitos?
Direito Imobiliário 

Reformei o imóvel alugado, quais são os meus direitos?

17/05/2022 souzagomesimoveis 0

Ao alugar um imóvel, promover reformas pode ser a solução para adequar aquele espaço para o novo morador. Atualmente vemos

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
documentos para a compra de um imóvel
Direito Imobiliário 

Checklist dos documentos para a compra de um imóvel

12/04/2022 souzagomesimoveis 0
valor de uma multa do condomínio
Direito Imobiliário 

Qual é o valor de uma multa do condomínio?

15/03/202215/03/2022 souzagomesimoveis 0
Existe jeito certo de fazer obra em apartamento?
Direito Imobiliário 

Existe jeito certo de fazer obra em apartamento?

15/02/202215/02/2022 souzagomesimoveis 0

Fale com a SG

Av. Presidente Itamar Franco 2.800, São Mateus, Juiz de Fora, MG
(32) 4009-8611
contato@souzagomes.com.br

Mais SG

  • Facebook
  • YouTube
  • Instagram
  • SoundCloud
Copyright © 2022 Blog Morar Souza Gomes. Todos os direitos reservados.
Tema: ColorMag por ThemeGrill. Powered by
 

Carregando comentários...
 

    %d blogueiros gostam disto: