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Existe o risco de o inquilino usucapir o imóvel alugado?

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Volta e meia é possível presenciar alguém dizer que, se não tomarem cuidado, é possível ao inquilino usucapir o imóvel alugado. Essa crença é comum principalmente aos que ocupam o mesmo imóvel há muitos anos, mas não se trata necessariamente de uma realidade. Longe disso, na verdade.

O que diz a regra

Existem algumas categorias especiais de usucapião, mas a regra acompanha a seguinte lógica de requisitos de acordo com o Código Civil:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Para o inquilino usucapir o imóvel alugado, ele deveria o ocupar de forma pacífica, sem oposição ou interrupção, com ânimo de dono pelo prazo de 15 anos.

O ponto principal da dificuldade de usucapir o imóvel alugado é exatamente esse: o ânimo de dono, “possuir como seu” – nos termos da lei. De maneira simplificada, isso significa ter a intenção de ser e agir como se fosse dono.

Quem tem o imóvel alugado não conseguirá preencher esse requisito de agir como se dono fosse uma vez que literalmente conhece o real proprietário e a relação de locação estabelecida entre as partes. O locatário sabe que não é o dono e tampouco será.

Clique e leia sobre o usucapião extrajudicial.

Exemplo no tribunal

Ainda sobre o inquilino usucapir o imóvel alugado, decisões dos tribunais nos orientam que sequer a interrupção de pagamento é razão suficiente para que o locatário preencha o requisito de ânimo de dono:

(…) 6. A caracterização da interversão da posse demanda prova robusta a respeito do animus domini, ou seja, do comportamento do indivíduo de tal forma que demonstre de forma inequívoca a pre- tensão dominial, não deixando dúvidas de que passou a possuir o bem com ânimo de dono. Em outras palavras, há de haver ato claro de oposição ao possuidor indireto, o que não restou caracterizado nos autos. A mera inadimplência contratual não tem o condão de modificar o caráter da posse. (…) (STJ – AREsp: 1341026 RJ 2018/0198122-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 05/10/2018) Grifo nosso.

Mas, atenção:

Quando o inquilino usucapir o imóvel alugado

Ainda que seja difícil preencher os requisitos, com muito esforço e abandono do proprietário o inquilino pode sim ter sucesso na usucapião.

Temos como exemplo uma situação a qual os locatários ficaram 10 anos sem pagar aluguel e não houve qualquer manifestação do locador. Sem ação de despejo ou cobrança, eles entraram com o pedido de usucapião em 2006 e conseguiram usucapir o imóvel, tornando-se legítimos proprietários.

Se você tem um imóvel, é importante manter sempre em dia a administração do seu bem para que não tenha surpresas como essa pois, ainda que não configurado o direito, a dor de cabeça existe do mesmo jeito.

Ainda tem dúvida sobre o tema? Entenda como funciona o usucapião além do aluguel.

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One thought on “Existe o risco de o inquilino usucapir o imóvel alugado?”

  • Elaci Muller
    09/05/2023 em 20:55
    Permalink

    Eu sou aposentada viuva moro sosinha a 20 anos em um imovel cujo antigo proprietario que ja falecido fez um contrato em cartorio porem o filho assumiu o aluguel mas nunca fez um contrato novo e a casa onde moro estava caindo paredes cedendo forro caindo portas janelas piso tudo isso eu reformei e pinto a casa todo ano porem o filho que ficou responsavel pela casa nunca aceitou descontar nada no aluguel e tbm nao foi feito inventario. Eu tenho direito ao usocapeao?

    Resposta

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