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Venda e aluguel de imóveis em Juiz de Fora de um jeito descomplicado

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Direitos e deveres de quem aluga um imóvel em Juiz de Fora

24/08/201604/02/2020 souzagomesimoveis 0 comentários

Tempo de leitura: 2 minutos

Quando falamos sobre o aluguel em Juiz de Fora, e em todo território nacional, alguns deveres do locatário são óbvios, como por exemplo, efetuar o pagamento mensal em dia. No entanto, existem outros deveres, assim como direitos que ambas partes devem observar ao estipular um contrato de aluguel.

Quando há uma imobiliária envolvida na negociação, ela providencia o contrato, geralmente já analisado por um advogado e dentro da lei. No entanto, quando o acordo for feito sem o intermédio de um agente do ramo de imóveis, é preciso atenção a diversos pontos que podem parecer confusos. Por isso, conheça alguns detalhes da legislação brasileira sobre o aluguel de imóveis.

Direitos do locatário

Existem alguns direitos básicos para quem aluga um imóvel, seja ele um apartamento ou uma casa. Eles estão pautados na Lei do Inquilinato – como é conhecida a Lei Nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Os principais pontos da legislação vigente são:

• Receber o imóvel em estado de ser habitável;
• Direito de preferência sobre a renovação do contrato de aluguel;
• Possuir uma cópia do contrato de aluguel e de qualquer recibo de seus gastos com o imóvel;
• Tempo hábil para mudança – quando o locador rescindir o contrato sem motivo justo.

Deveres do locatário

Assim como em todos os campos das relações financeiras, o locatário também tem deveres com o imóvel e seu proprietário, passando também pela imobiliária, que faz o intermédio entre as partes interessadas no negócio e que assinam o contrato. Alguns dos deveres apontados na legislação e descritos em linguagem livre são:

• Conservar o imóvel e usá-lo para o fim que foi acordado (não utilizar uma residência para fins comerciais ou vice-versa);
• Entregar o imóvel ao locatário nas mesmas condições que o encontrou;
• Informar danos e reparações necessárias que sejam da incubência do proprietário;
• Pagar as despesas ordinárias de condomínio;
• Não modificar a parte interna ou externa sem consentimento por escrito do locador;
• Pagar as despesas de serviços públicos (água, luz, esgoto, etc).

Deveres do locador

O proprietário do imóvel também tem responsabilidades legais quanto ao espaço destinado ao aluguel. As principais são:

• Pagar impostos, taxas e seguro contra fogo;
• Manter a forma do imóvel, durante a locação;
• Responder por defeitos anteriores ao contrato;
• Pagar as taxas de administração imobiliária;
• Dispor das despesas extraordinárias de condomínio, como reformas, pinturas de fachadas e demais obras coletivas.

E o corretor?

Durante a elaboração e assinatura do contrato de aluguel, o corretor deve orientar tanto o locatário quanto o locador e prestar todos esclarecimentos necessários. Muitas vezes, surgem dúvidas e elas devem ser respondidas antes mesmo da assinatura da documentação.

Também cabe ao corretor acompanhar a vistoria do imóvel, tanto antes do início do período de locação, quando da entrega das chaves. Usar a tecnologia pode trazer grande ajuda neste momento, com fotos dos detalhes e problemas encontrados. Assim fica mais simples vistoriar o imóvel, sempre com a presença das três partes (locador, locatário e corretor) e analisar os danos ocorridos pelo tempo e uso, e os que são de responsabilidade de quem alugou o imóvel e quem arcará com qual despesa.

Agora que você já conhece os direitos e deveres básicos ao alugar um imóvel, já pode iniciar ou continuar sua busca e encontrar o local ideal para morar.

Tem mais alguma dúvida? Pergunte nos comentários!

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Texto escrito pelo Portal Viva Real exclusivamente para o Blog Souza Gomes.
http://www.vivareal.com.br

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