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Venda e aluguel de imóveis em Juiz de Fora de um jeito descomplicado

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Quero desistir da compra do imóvel com o contrato assinado, e agora?

19/02/201826/07/2021 souzagomesimoveis 0 comentários

A compra e venda de um imóvel é uma relação de compromisso entre o cliente, o vendedor e a imobiliária. Se alguém quiser desistir da compra do imóvel com o contrato assinado, seja comprador ou o vendedor, haverá consequências financeiras normalmente estabelecidas neste mesmo contrato.

Afinal, a desistência da compra de um imóvel envolve a perda de parte dos valores investidos. Mas se você quer desistir da compra do imóvel com o contrato assinado,  é preciso ter bastante cautela.

Atenção ao contrato de compra e venda

Saiba que tudo vai depender do que foi estipulado no contrato, que deverá constar todas as regras para a desistência do negócio. É essencial ter o conhecimento dessas cláusulas antes da sua assinatura a fim de evitar dor de cabeça no futuro caso queira desistir da compra do imóvel com contrato assinado.

Um dos maiores problemas enfrentados pelos contratantes quando se pretende desistir do imóvel são os percentuais colocados nos contratos e as multas.

Quando existe abuso nas cláusulas, somente pela via judicial é possível obter anulação a fim de recuperar o dinheiro investido. Logicamente, para obter êxito, é preciso observar as peculiaridades de cada contrato e os inúmeros fatores externos que podem afetar essa transação e, consequentemente, o valor a ser devolvido pelo vendedor.

Veja se é possível trocar cláusulas nos contratos de compra e venda de imóveis.

Desistência por parte do cliente

Se o desejo de desistir da compra do imóvel com o contrato assinado vier por parte do comprador, o primeiro ponto é em relação ao valor dado de entrada no negócio (sinal).

Normalmente ele perde o valor dado como sinal e o vendedor também poderá pedir uma indenização no caso de prejuízos.

Novamente, é importante se atentar ao contrato! As chamada arras são o sinal pago por parte do contratante. Ou seja, que significa a confirmação da obrigação assumida ou a sua garantia.

Tipos de arras

Arras confirmatórias: não permite o direito de arrependimento, cabendo neste caso uma indenização suplementar, sendo a arras o valor mínimo.

Arras penitenciais: Quando constam no contrato, o arrependimento do negócio é permitido e não há qualquer direito a indenizações.

E quando existe uma multa no contrato?

Geralmente no contratos de promessa de compra e venda existem um percentual de multa no caso de desistência.

Se atente para o caso desta ser superior à 20% do valor já pago pelo comprador até o momento do distrato. Neste caso, a cláusula poderá ser considerada abusiva.

Desistência por parte do vendedor

Neste caso, o Código Civil prevê que o vendedor deverá restituir ao comprador o valor da entrada, mais o equivalente. Dependendo do caso, poderá ainda ser somado a esse montante um valor indenizatório, que vai depender dos prejuízos gerados ao comprador.

Desistência com intermédio de uma imobiliária

Via de regra, o comprador perderá o valor que pagou de comissão pela venda. Isso acontece porque tal valor corresponde a um serviço que de fato foi executado pela imobiliária ou corretor.

Vale ressaltar que em cada caso existem suas particularidades, devendo ser analisados isoladamente.

Como desistir da compra do imóvel com o contrato assinado

É necessário notificar o vendedor por escrito do desejo de rescindir o contrato e receber seu dinheiro de volta. Após, será necessário a assinatura de um distrato.

Já paguei várias prestações, e agora?

O Código de Defesa do Consumidor prevê que cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do vendedor são consideradas nulas de pleno direito, por caracterizar proveito exagerado.

Assim, na desistência do negócio por parte do comprador, este tem o direito a reaver as quantias já pagas ao vendedor, não sendo admitido a perda total das prestações pagas. Até porque, ainda que esteja prevista em cláusula contratual, esta será considerada nula pelo Judiciário.

Veja como desistir do financiamento imobiliário feito com outra pessoa.

Última dica

Se por qualquer motivo você pretende desistir da compra do imóvel com o contrato assinado, é essencial buscar orientação profissional a fim de evitar abusos.

Será necessário analisar isoladamente cada situação e tomar as medidas corretas.

Com certeza é preferível solicitar orientação antes de se tornar inadimplente (que também é uma enorme dor de cabeça). Com a intervenção adequada será possível distratar de uma forma justa.

Seja cliente com a certeza de que está adquirindo o melhor imóvel para as suas necessidades ou seja proprietário ciente de que está fazendo um bom negócio. Usufrua do apoio de profissionais capacitados para essa transação!

Aproveite para comprar ou vender um imóvel em Juiz de Fora clicando aqui. 


Texto escrito exclusivamente para o Blog Souza Gomes.
www.souzagomes.com.br

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