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Direito Imobiliário 

Dá para mudar o contrato depois de já ter assinado?

19/07/2022 souzagomesimoveis 0 comentários

Imóvel vistoriado, garantias resolvidas e envolvidos de acordo. É chegado o momento de assinar o contrato e concretizar a locação. Após o momento de assinatura é feita lei entre as partes e todas as ocorrências a partir de então seguirão as estipulações do documento.

Acontece que não é raro que sejam encontradas lacunas ou situações onde a prática, e o interesse de ambas as partes, contraria o que está ali escrito.

Seria possível alterar as previsões do contrato?

Aditivo Contratual

Desde logo adiantamos que a resposta é sim, é possível que o contrato seja revisado por iniciativa dos envolvidos ou por decisão judicial.

A primeira hipótese é simples e reflete a liberdade fundamental que toda pessoa tem para estabelecer relações contratuais. Havendo interesse comum entre ambas as partes, é possível elaborar um documento geralmente chamado “Aditivo Contratual”.

O Aditivo Contratual funciona como um anexo e traz as atualizações ao primeiro contrato. Não há número padrão ou máximo de Aditivos, dependendo estes somente dos limites da lei e da negociação dos envolvidos.

“Pacta Suns Servanda”

Por outro lado, caso não seja alcançado um acordo, a revisão unilateral somente será autorizada por meio de uma ação judicial própria para este fim.

Isso acontece com base no que os estudiosos do direito chamam, em latim, “Pacta Suns Servanda”. 

Abandonando o juridiquês podemos traduzir que os contratos devem ser cumpridos pois fazem lei entre as partes. 

Entenda sobre a multa no contrato de locação.

O que diz a lei

Tal entendimento é antigo, mas foi finalmente concretizado pela Lei de Liberdade Econômica promulgada em 2019. A alteração contratual por um juiz deve ser evitada ao máximo, conforme prevê o artigo 421 do Código Civil:

Art. 421.  A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 

Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Promover a alteração por meio do Poder Judiciário pode ser mais difícil e demorado mas é possível já que, acima da manutenção do negócio, temos outros princípios a proteger os envolvidos, como a função social do contrato.

Caso esteja em descordo com a boa-fé dos objetivos iniciais ou ocorra qualquer infração à lei ou até mesmo ao próprio contrato, é possível conquistar a revisão e ainda solicitar uma tutela de urgência, assunto bem mais complexo onde cabe ao seu advogado levantar as chances de sucesso.

Em resumo, a revisão é liberada quando as partes estão de acordo e é muito importante que as novidades constem em um novo documento que seja juntado ao contrato. Caso contrário, quando a alteração é necessária e legítima a uma das partes, cabe revisão judicial caso sejam preenchidos os requisitos legais.

A dica final lembra a importância de se fechar contrato com uma empresa de sua confiança, com todas as dúvidas sendo esclarecidas antes de qualquer assinatura.

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