Pular para o conteúdo

Blog Morar Souza Gomes

Venda e aluguel de imóveis em Juiz de Fora de um jeito descomplicado

Blog Morar Souza Gomes

  • Início
  • Aluguel
  • Compra e venda
  • Casa e Cia
  • Direito Imobiliário
  • Economia
  • Juiz de Fora
  • Materiais
Direito Imobiliário 

Existe jeito certo de fazer obra em apartamento?

15/02/202215/02/2022 souzagomesimoveis 0 comentários

Promover uma reforma em apartamento é sempre um assunto delicado. Há uma enorme variedade de possíveis transtornos causados: barulho, sujeira, trânsito de pessoas estranhas aos moradores, utilização de dependências comuns para transporte de matérias de construção, entre outros.

Além disso, e principalmente, estar em um apartamento significa compartilhar a estrutura do prédio e isso mobiliza com razão o interesse de todos os moradores. Veja abaixo como é fundamental observar as estipulações da Convenção de Condomínio, Código Civil e Legislação Municipal para ter sucesso nessa fase com maior grau de segurança e eficiência.

Seis dicas da Terapia de Ambientes para a reforma da sua casa.

Exigências para a realização de uma reforma regular

Em resumo, é possível afirmar que existem maneiras mais adequadas de passar por qualquer tipo de obra em apartamento e vários instrumentos legais podem revelar essas informações.

De início, o mais indicado é procurar a Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno pois nestes documentos geralmente são descritas informações objetivas e específicas que faltam na legislação: horários e dias da semana permitidos, permissões de trânsito de pessoas e materiais nas dependências internas (como, por exemplo, possibilidade de utilizar elevador social para tanto) e forma de descarte de sobras ou lixo.

Descumprir as normas da Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno pode levar ao pagamento de multa, além de gerar mal-estar entre os moradores.

Veja como fazer melhoras fáceis em apartamentos pequenos.

Na ausência de indicações específicas ou em complementação a essas deve ser observada a regra geral trazida pelo Código Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

De início, percebe-se que a reforma não pode afetar a segurança do prédio, alterar sua estética e/ou destinação e, principalmente, respeitar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores. Mas o que isso, de fato, significa?

Respeito ao sossego, salubridade e segurança dos moradores

Esse conceito pode variar conforme a opinião de cada pessoa, caso não seja indicado pela Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno.

Em situação de dúvida, pelo sossego o ideal é sempre seguir o horário útil geral: segunda a sexta-feira entre 9h e 18h, e sábado entre 9h e 13h. Aproveite e confira um post sobre a Lei do Silêncio em Juiz de Fora.

Com relação a salubridade e segurança, devem ser observadas as regras municipais contidas pela Lei Municipal nº 6909, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre edificações.

Entre muitas informações importantes, tal lei estipula a necessidade de expedição de alvará pela prefeitura. Isso significa que o Poder Executivo atuará fiscalizando e promovendo exatamente a segurança e salubridade que se espera da obra, o que afasta os riscos à saúde, vida e pagamento de indenizações por possíveis danos gerados às dependências comuns e às outras unidades:

Art. 59-A A construção, demolição, reforma, modificação ou ampliação de construções, obras e edificações, bem como de suas dependências, muros e grades, só poderão ser iniciadas e executadas após a obtenção de licença a ser concedida pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. O interessado pagará a taxa relativa à aprovação do projeto, nos termos da legislação tributária municipal, sendo que este pagamento é condição prévia para a obtenção da licença de construção (Redação dada pela Lei Complementar nº 5/2013)

Para conseguir o alvará autorizando a reforma ou construção, o interessado deve apresentar, segundo o artigo 60-A, da Lei Municipal mencionada:

(1) pedido padrão disponibilizado pela Prefeitura preenchido; (2) cópia em papel sulfite do projeto arquitetônico da edificação, devidamente assinado pelo proprietário e pelos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra; (3) certidão atualizada do imóvel; (4) documentos de identificação e informações básicas; (5) certidões negativas de débito relativas aos tributos municipais do imóvel e ao ISSQN dos profissionais; (6) comprovante de inscrição do engenheiro e/ou arquiteto nos órgãos de classe; (7) entre outros que dependem diretamente do tipo de obra.

Veja sete dicas para evitar dor de cabeça na hora da reforma do apartamento.

Consequências pelo desrespeito

Ao não seguir as normas da Convenção de Condomínio, o obreiro pode ser obrigado ao pagamento de multa e, persistindo em confrontar com os demais moradores, pode até mesmo ter contra si uma Ação Judicial para desocupação do imóvel.

Além disso, existe a chance de pagamento de indenizações por danos materiais causados em demais unidades e danos morais pelo transtorno aos coabitantes.

Por parte da Prefeitura, o artigo 77-A indica que o responsável poderá ver contra si multa simples e/ou diária, interdição do imóvel, embargo da obra ou até mesmo demolição a depender das conclusões do processo administrativo aberto para investigação da situação.

Considerando a complexidade de tais questões é importante estar acompanhado de um profissional especialista em Direito Imobiliário, Engenharia e/ou Arquitetura.

Bônus: veja o que precisa constar no contrato com o Arquiteto.

 

 

 

 

imóveis juiz de fora

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
  • ← Regras para o habite-se mudam em Juiz de Fora e passam a ter menos exigências
  • Juiz de Fora autoriza atividades de MEI em imóveis residenciais →

Você pode gostar também

declarar o imóvel no imposto de renda

4 dicas antes de declarar o imóvel no imposto de renda

25/05/202125/05/2021 souzagomesimoveis 0
renovação da locação comercial

Quando o inquilino tem direito à renovação da locação comercial?

14/09/202114/09/2021 erikarib 0

Quais são os deveres do síndico?

09/05/201722/11/2017 souzagomesimoveis 0

O que você achou desse texto? Cancelar resposta

Casa e Cia

Como reaproveitar 4 espaços esquecidos em casa
Casa e Cia 

Como reaproveitar 4 espaços esquecidos em casa

03/05/202203/05/2022 souzagomesimoveis 0

Sabia que é possível trazer mais utilidade, aconchego e beleza para seu lar, transformando aquele cantinho sem graça na sua

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
É possível montar uma iIlha de cozinha na minha casa?
Casa e Cia 

É possível montar uma iIlha de cozinha na minha casa?

07/12/202106/12/2021 souzagomesimoveis 0
Decoração de escadas: mais conforto e alegria para a sua casa
Casa e Cia 

Decoração de escadas: mais conforto e alegria para a sua casa

30/11/202130/11/2021 erikarib 0
Como dividir ambientes em casa com estratégias acessíveis
Casa e Cia 

Como dividir ambientes em casa com estratégias acessíveis

09/11/202109/11/2021 erikarib 0

Direito Imobiliário

Reformei o imóvel alugado, quais são os meus direitos?
Direito Imobiliário 

Reformei o imóvel alugado, quais são os meus direitos?

17/05/2022 souzagomesimoveis 0

Ao alugar um imóvel, promover reformas pode ser a solução para adequar aquele espaço para o novo morador. Atualmente vemos

Compartilhe isso:

  • Twitter
  • Facebook

Curtir isso:

Curtir Carregando...
documentos para a compra de um imóvel
Direito Imobiliário 

Checklist dos documentos para a compra de um imóvel

12/04/2022 souzagomesimoveis 0
valor de uma multa do condomínio
Direito Imobiliário 

Qual é o valor de uma multa do condomínio?

15/03/202215/03/2022 souzagomesimoveis 0
Existe jeito certo de fazer obra em apartamento?
Direito Imobiliário 

Existe jeito certo de fazer obra em apartamento?

15/02/202215/02/2022 souzagomesimoveis 0

Fale com a SG

Av. Presidente Itamar Franco 2.800, São Mateus, Juiz de Fora, MG
(32) 4009-8611
contato@souzagomes.com.br

Mais SG

  • Facebook
  • YouTube
  • Instagram
  • SoundCloud
Copyright © 2022 Blog Morar Souza Gomes. Todos os direitos reservados.
Tema: ColorMag por ThemeGrill. Powered by
 

Carregando comentários...
 

    %d blogueiros gostam disto: