Existe lei para os “puxadinhos” residenciais?
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O Código Civil passou a regular uma prática que há muito tempo é realizada pelos brasileiros. A construção de “puxadinhos”, que desde então não eram reconhecidos no direito civil como imóvel independente. E você, conhece muitas residências com a tradicional laje?
A regulamentação da matéria passou a permitir na prática a possibilidade de existência individualizada e autônoma dessa construção em relação ao imóvel construído ao solo.
Como o “puxadinho” era visto pela lei
Antes de ser regulamentado, o direito de laje já causava inúmeros problemas na prática, que ia desde a propriedade do imóvel até a questão tributária.
Por isso o sistema legal buscou disciplinar a matéria, desburocratizando, de uma certa forma, todo o processo de regularização imobiliária.
Mas, na prática, como funciona o direito de laje?
Bom, significa que poderá haver mais de uma unidade habitacional numa mesma área.
Ou seja, cada andar do imóvel terá sua escritura individualizada, adquirindo um direito real com a viabilidade de registro imobiliário, havendo nesta nova unidade a possibilidade de uma titularidade distinta, matrícula própria e encargos tributários individualizados.
Importante frisar! A partir desta inovação na legislação, o dono do imóvel poderá vender para outro indivíduo o direito de construção na laje do imóvel, desde, é claro, que o projeto e a legislação autorizem a construção.
Desta forma, o adquirente possuirá atributos parecidos com os da propriedade, podendo usar, gozar, usufruir e dispor.
Vale ressaltar que, o Direito de laje permite apenas a individualização da matrícula referente a uma construção, não contemplando o solo ou as demais construções que podem estar no mesmo local. Sendo assim, não terá direito à fração ideal do terreno como acontece nos condomínios edilícios. Tudo será restrito à respectiva edificação realizada.
Consequências da mudança
De modo geral, a regulamentação do direito de laje traz benefícios, se mostrando sensata ao buscar resolver inúmeros problemas em relação a matéria, prestando serviços relevantes a uma realidade brasileiríssima, conferindo dignidade legal as famílias que, até então, viviam em uma espécie de omissão normativo habitacional.
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Texto escrito exclusivamente para o Blog Souza Gomes.
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Dra. Priscila C. S. F. Pires
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
pripires_direito@hotmail.com