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JF IPTU Verde: veja os descontos e os beneficiados

26/11/201904/02/2020 souzagomesimoveis 0 comentários

Atenção para essa novidade: entra em vigor o JF IPTU Verde. A Câmara de Vereadores de Juiz de Fora aprovou o projeto de lei que estimula práticas sustentáveis na construção civil, tanto para construções quanto reformas de casas e prédios. O chamado Programa de Certificação Sustentável em Edificações, o JF IPTU Verde,  proporciona descontos entre 5 e 10% no IPTU. Nada mal, ein? Confira todos os detalhes dessa lei pioneira em Minas Gerais que garante incentivos fiscais a fim de reduzir o impacto ambiental e o consumo de recursos naturais em imóveis.

Quem pode participar do JF IPTU Verde

Fica claro que, antes de mais nada, o imóvel precisa dispor de práticas sustentáveis. Mas quais exemplos de iniciativas ecológicas podem certificar um imóvel dentro das normas do IPTU Verde?

Um dos autores da lei, o vereador Antonio Aguiar, esclarece:

  • projetos e equipamentos voltados para a gestão sustentável de água, de energia e uso do solo,
  • adoção de temporizadores em torneiras,
  • reuso de águas contaminadas e esgoto,
  • reaproveitamento de águas pluviais,
  • instalação de telhado/teto verde,
  • plantio de espécies nativas para o sombreamento de calçadas,
  • sistema de aquecimento e energia solar,
  • vagas para bicicletário na área de estacionamento do condomínio,
  • entre muitos outros.

Como solicitar o JF IPTU Verde

Em sua, o projeto de lei visa incentivar as práticas sustentáveis sem restringir o tipo de construção. Então, participam do JF IPTU Verde os imóveis residenciais, comerciais, industriais e mistos.

A certificação do JF IPTU Verde pode ser requerida ao apresentar formulário anexo ao projeto de lei, projeto arquitetônico e memorial descritivo.

A validade do desconto é por 5 anos, podendo ser renovado.

Clicando aqui você confere o projeto de lei na íntegra.

Entenda a pontuação

Cada ação sustentável realizada no imóvel é analisada a fim de enquadrar em três níveis de descontos.  Assim, você garante de 5 a 10% de abatimento no IPTU:

  • O nível bronze, com desconto de 5%, é para empreendimentos com no mínimo 50 pontos.
  • O nível prata garante descontos de 7% para imóveis que atingirem, no mínimo, 70 pontos
  • Por fim, o nível ouro é para o mínimo de 100 pontos, assegurando o desconto de 10% no IPTU.

No anexo do projeto de lei constam os itens para cada pontuação, que vai até 285 pontos: Gestão sustentável das águas (39 pontos), Eficiência e alternativas energéticas (142 pontos), Projeto sustentável (80 pontos), Bonificações (19 pontos), Emissões de efeito estufa (5 pontos). Ao alcançar 50 pontos o imóvel será classificado no nível bronze, com desconto de 5% no IPTU, com 70 pontos, nível prata e desconto de 7% e acima de 100 pontos, nível ouro e desconto de 10% no IPTU.

A Câmara de Juiz de Fora disponibilizou uma tabela com a pontuação para cada medida a ser examinada nos imóveis. Confira:

Medida do JF IPTU Verde Pontos
Uso de economizadores de água em no mínimo 60% dos pontos de utilização da edificação. 3
Uso de descargas de vasos sanitários de comando duplo ou comando único com volume reduzido de 4.8 litros em no mínimo 60% dos pontos. 3
Individualização dos medidores de consumo de água fria e quente nas edificações multifamiliares, comerciais, institucionais e mistas. 2
Sistemas de reuso de 90% das águas cinzas: Constituído de tratamento, reservação e distribuição para vasos sanitários. 7
Sistemas de reuso de 90% das águas negras: Constituído de tratamento, reservação e distribuição para vasos sanitários. 10
Aproveitamento de águas pluviais em 90% da área de cobertura excetuando possível área de telhado verde: Implantação de sistema de captação, tratamento, reservação e distribuição para vasos sanitários. 7
Aproveitamento de água de condensação do sistema de ar condicionado, em no mínimo 80% dos pontos dos equipamentos, para utilização nos vasos sanitários. 7
Sistema de aquecimento solar dimensionado para atender a demanda anual de água quente: Quando dimensionado para atender a trinta por cento (30%) de toda a demanda de água quente. 5
Sistema de aquecimento solar dimensionado para atender a demanda anual de água quente: Quando dimensionado para atender a cinquenta por cento (50%) de toda a demanda de água quente. 7
Sistema de aquecimento solar dimensionado para atender a demanda anual de água quente: Quando dimensionado para atender a setenta por cento (70%) de toda a demanda de água quente. 10
Aquecimento de água por bomba de calor: As bombas de calor devem possuir coeficiente de performance (COP) maior ou igual a 3,0 W/W e não devem utilizar gases refrigerantes comprovadamente nocivos ao meio ambiente (por exemplo, R22). 8
Nas tubulações metálicas, a espessura do isolamento deve ser de 1,0 cm para diâmetro nominal da tubulação de até 40 mm e 2,5 cm para diâmetros nominais da tubulação iguais ou maiores que 40mm, com condutividade térmica entre 0,032 e 0,040 W/mk. Quando exposto ao sol, o isolamento deve ter proteção contra raios UV e umidade. 2
Iluminação natural em escadas de segurança , desde que atendida à egislação vigente (NBR 9077). 1
Instalação de sistemas de iluminação em 100% das áreas comuns, com distribuição em circuitos independentes e dispositivos economizadores, tais como sensores de presença. 5
Geradores de energia elétrica utilizando como combustível GN ou etanol. 4
Geração a frio por absorção ou bomba de calor GHP. 6
Recuperação de calor com emprego de roda entálpica (trocador de calor) no sistema de renovação de ar de área exterior. 8
Orientação ao Sol e Ventos: Apresentação de estudos de insolação com 33 soluções para sombreamento das edificações e melhor aproveitamento 4 e estratégias de uso da ventilação natural existente. Os estudos deverão ser anexados ao memorial descritivo. 4
Elevadores com regeneração de energia elétrica. 1
Elevadores com programação de tráfego. 1
Percolação: Utilização de pavimentação permeável pelo menos em 60% da área de passeio. 5
Retardo e infiltração de águas pluviais: Construção de reservatórios e/ou 2 37 lvalas de infiltração que permitam o retardo do escoamento das águas pluviais. Deverá ser apresentado projeto específico com a ART/RRT no protocolamento. 2
Ampliação de áreas permeáveis além do exigido por lei: Acréscimo de 10% sobre a área permeável mínima exigida para o terreno. 5
Elevadores para macas (Dimensões internas 1.20 x 2.20m). 2
Iluminação natural e ventilação em 50% das áreas comuns (circulação social e de serviço dos pavimentos tipo com extensão de até 20m). 4
Iluminação natural e ventilação em 100 % das áreas comuns (circulação social e de serviço dos pavimentos tipo com extensão de até 20m). 4
Existência de abertura voltada para o exterior ou prisma ou poços de ventilação do edifício em 100% os banheiros da edificação (exceto lavabos). 4
Existência de abertura voltada para o exterior ou prisma ou poços de ventilação do edifício em 50% dos banheiros da edificação (exceto lavabos). 2
Telhados de cobertura verde: Implantação de telhado verde em no mínimo 25% do teto do último pavimento da edificação. 10
Adoção de esquadrias externas com tratamento acústico à utilização de geradores de energia elétrica para emergência insonorizados ou com tratamento acústico do ambiente e descarga do tipo Hospitalar. 3
Fontes alternativas de energia: uso de painéis solares fotovoltaicos , que tendam a no mínimo 10% da Iluminação das áreas comuns, exceto áreas externas e estacionamentos. No caso de edificações constituídas de uma única unidade imobiliária, a economia deve ser de no mínimo 10% do consumo anual total. 10
Fontes alternativas de energia:- uso de turbinas eólica, que atendam a no mínimo 5% da Iluminação das áreas comuns, exceto áreas externas e estacionamentos. No caso de edificações constituídas de uma única unidade imobiliária, a economia deve ser de no mínimo 5% do consumo anual total. 10
Condutores de prumadas dimensionados para uma queda de tensão menor ou igual a 1%. 5
Ventilação cruzada proporcionando condições de escoamento de ar entre as aberturas localizadas em pelo menos duas diferentes fachadas e orientações das unidades imobiliárias residenciais. 1
Existência de dispositivos de proteção solar externos às aberturas dos ambientes de permanência prolongada que permitam escurecimento e ventilação em unidades imobiliárias residenciais. 2
Sistema de proteção e sombreamento em fachadas — pérgolas horizontais ou verticais, brises ou persianas externas, e outros protetores solares, ou ainda vegetação. 3
Apresentar Nível A de eficiência na envoltória de acordo com o RTQ-C. 15
Apresentar Nível B de eficiência na envoltória de acordo com o RTQ-C. 10
Apresentar Nível C de eficiência na envoltória de acordo com o RTQ-C. 5
Para edificações comerciais e institucionais os elementos opacos das coberturas quando abaixo de um ambiente que possui condicionamento artificial o fator solar dos elementos opacos deve ser menor ou igual a 2,0% e em coberturas que os ambientes não possuam condicionamento artificial o fator solar dos elementos opacos deve ser menor ou igual a 4,0%. 2
Inovações técnicas e de sistemas: Sistemas de cogeração e/ou inovações técnicas de qualquer sistema que apresente economia mínima de 20% no consumo anual de energia elétrica. 6
Apresentar Nível A de eficiência de acordo com a certificação INMETRO, no sistema de condicionamento de ar central, split ou aparelho de janela calculado de acordo com o RTQ-C e RTQ-R, nos ambientes de áreas comuns. 3
Apresentar Nível A de eficiência de acordo com a certificação INMETRO, no sistema de condicionamento de ar central, split ou aparelho de janela calculado de acordo com o RTQ-C, em edificações comerciais e institucionais constituídas de uma única unidade imobiliária. 3
Limitar a potência de iluminação dos espaços internos das edificações de acordo com a densidade de potência de iluminação limite (DPIL — W/m2) estipulada para o nível A de eficiência do RTQ-C. 3
Ambientes com abertura(s) voltada(s) para as áreas externas ou para átrio não coberto ou de cobertura translúcida e que contenham mais de uma fileira de luminárias paralelas à(s) abertura(s) devem possuir um controle instalado, manual ou automático, para o acionamento independente da fileira de luminárias mais próxima à abertura, de forma a propiciar o aproveitamento da luz natural disponível. Aplicável em edificações constituídas de uma única unidade imobiliária comercial ou institucional. Exceção: Unidades de edifícios de meios de hospedagem. 2
Prever bicicletários , observando para as vagas, o percentual mínimo de 20% do número mínimo exigido de vagas para automóveis. Deverá também oferecer vestiário nos prédios comerciais e institucionais. 4
Espaço ventilado e de fácil acesso com revestimento em material lavável e ponto de água. 1
Resfriamento de casa de lixo. 2
Trituradores de papel e papelão. 1
Compactadores de lixo. 1
Trituradores de pia de cozinha em 90% dos pontos. 3
Parcerias com cooperativas cadastradas no Município. 2
Plantio de espécies vegetais nativas: Uso de espécies vegetais nativas para sombreamento do passeio com espaçamento mínimo de 6m ou definido em função da copa 2
Vagas para veículos elétricos: Previsão de vagas dotadas de sinalização e 55 estrutura para recarregamento de veículos elétricos, em edificações 7 residenciais, equivalente a, no mínimo, 10% das vagas mínimas exigidas. 7
Estruturas metálicas: Utilização de estruturas metálicas em substituição ao concreto convencional. Discriminar na especificação de materiais. 5
Aumento de 100% de largura dos passeios fronteiriços a edificação totalizando no mínimo 3.00m para lotes com testada até 20m, voltadas para 5 a via principal e 5.00m para os demais casos. 5
Recuo dos muros limítrofes, permitindo a criação de espaço de convivência público em no mínimo 10% da área do terreno. 4
Projetos de reformas de construções existentes, que utilizarem a prática de retrofit e que buscarem a Certificação Ouro do JF IPTU Verde. 9
Projetos de reforma de edificações existentes, que utilizarem a prática 6 de retrofit e que buscarem a Certificação Prata do JF IPTU Verde. 6
Os projetos de reforma de edificações existentes, que utilizarem a prática a de retrofite que buscarem a Certificação Bronze do JF IPTU Verde. 4
Projetos que apresentarem, no requerimento de obtenção da certificação, selo de certificação e orientação ambiental de construções sustentáveis emitido por instituição reconhecida, poderão alcançar pontuação parcial ou máxima no JF IPTU Verde. Pontuação Parcial ou Máxima
Inventário para compensação/neutralização de emissão de GEE: Inventário refletindo adequadamente as emissões, através de metodologia consistente, que permita comparação ao longo do tempo. Relatar as fontes relativas à operação da edificação, nos seus consumos de áreas comuns de energia/ água/ combustível para geradores. O Empreendimento deverá oferecer índice de redução de GEE acima de 80%, através de compensação. 5

O PL do JF IPTU Verde segue para sanção do Executivo.

Thaiza

Thaiza Gribel


Thaiza é jornalista e Assessora de Comunicação da Souza Gomes Imóveis

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