Juiz de Fora autoriza atividades de MEI em imóveis residenciais
Tem novidade para você que é microempreendedor individual: a fim de simplificar a prestação de serviços na cidade, agora tem mudança nas atividades de MEI em imóveis residenciais. Atenção porque não é possível exercer qualquer caso. Veja abaixo a nova medida em detalhes e bom trabalho!
Entenda o risco da sua categoria
Primeiramente, não são todas as categorias do MEI que poderão exercer suas funções de casa. Para essa análise, as atividades foram classificadas em três graus de acordo com um risco baixo, médio e alto.
As categorias levam em conta cada tipo de atividade dos empreendedores individuais e somente a classificação de baixo risco poderá ser realizada num imóvel residencial.
Em resumo, o MEI de baixo risco engloba atividades como comércio em geral e varejo. Práticas de médio e alto risco abrangem atacadistas de resíduos, higiene de animais domésticos, restaurantes, assim como a criação de animais de estimação e laboratórios.
Se você ficou na dúvida sobre a classificação, clique aqui e confira no edital a lista completa das atividades divulgada pela Prefeitura de Juiz de Fora.
Agora, é preciso entender como ficam as atividades de MEI em imóveis residenciais e quais os cuidados exigidos.
Quais as regras
Se você é um MEI classificado na categoria de baixo risco, não precisa pedir um alvará para trabalhar num imóvel residencial, mas precisa consultar essa viabilidade no portal da Junta Comercial ou na Sala do Empreendedor, localizada no Paço Municipal (na Avenida Barão do Rio Branco, 2.234, no Centro).
Para que os negócios possam funcionar em imóveis residenciais, algumas regras devem ser seguidas e a fiscalização é feita pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur):
- Serem executadas em área sobre a qual o exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou nos termos do art. 7º Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se;
- Sejam instaladas em edificações se a área total construída for igual ou inferior a 200 m²;
- Em locais de reunião de público com lotação até 20 pessoas;
- Em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;
- Sem ter líquido inflamável ou combustível acima de mil litros;
- Sem ter gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg.
Desenrola, Juiz de Fora
O decreto faz parte do programa “Desenrola, Juiz de Fora”, com o objetivo de melhoria do ambiente de negócios e atinge microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e empresas de médio e grande portes, em suas fases de implantação.
Essas e outras novidades de Juiz de Fora você confere clicando aqui.
Recapitulando como funcionam as atividades de MEI em imóveis residenciais: o chamado “Decreto de Simplificação” dispensa da obrigatoriedade de emissão dos alvarás de localização e de funcionamento mais de 270 atividades de baixo risco. O empreendedor que se enquadra nas atividades liberadas e pretende abrir o seu negócio deve, a partir de agora, realizar a consulta de viabilidade de endereço. Leia mais no portal da Prefeitura de Juiz de Fora.