Regras para o habite-se mudam em Juiz de Fora e passam a ter menos exigências
Ficou sabendo? Agora existem novas normas para a liberação do Habite-se em Juiz de Fora. Entenda o que mudou e conheça mais detalhes dessa documentação tão importante para o imóvel.
Primeiro, entenda o Habite-se
Você, cliente, precisa ter a ciência de alguns documentos que são importantíssimos para uma compra e venda de imóveis em Juiz de Fora. E, adivinha? O Habite-se é um deles.
Basicamente, o Habite-se atesta que essa casa ou apartamento foi construída nos parâmetros estabelecidos pela prefeitura da sua cidade. É como se esse documento provasse as condições de segurança do imóvel.
Além disso, é um documento obrigatório. Então, nada de fechar negócio sem Habite-se, combinado? Ele vale tanto para construções novas quanto para imóveis mais antigos e até reformas.
Veja uma playlist completa sobre a documentação antes da compra do imóvel.
Ok, mas no que interessa saber sobre essa mudança das normas para a liberação do Habite-se em Juiz de Fora? Tendo ciência do que é exigido atualmente, você confirma que está morando ou investindo em um imóvel dentro dos padrões locais.
O que muda na liberação
Agora chegamos na parte mais técnica.
As novas normas para a liberação do Habite-se em Juiz de Fora foram regulamentadas pela Prefeitura na última sexta-feira, dia 4 de fevereiro.
A partir de agora, conforme prevê o Decreto 15.006, para as construções coletivas de uso residencial com menos de 1200m² ou construções de uso comercial, institucional ou industrial com menos de 930m², será exigido o laudo assinado por Responsável Técnico, acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), ou pelo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) relativo ao laudo técnico.
Para as construções com áreas superiores a estas medidas, serão exigidos, além do laudo técnico, o projeto de sistema de proteção contra incêndio e pânico (SPCip), aprovado pelo Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG). Para ambos os casos, a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dispensa a apresentação dos documentos anteriores. Leia mais no site da Prefeitura de Juiz de Fora.
Reforçando, as construções coletivas são os espaços em que as pessoas tanto circulam quando fazem usos diversos, como é o caso de áreas comuns do prédio (salão de festas e demais ambientes compartilhados), assim como hall social e corredores. Confira outros detalhes no portal G1 Zona da Mata.
De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora, a mudança propicia ao cidadão mais facilidade e agilidade para conseguir o documento que se destina ainda à averbação do imóvel.
Risco de não ter Habite-se
O Habite-se é um documento essencial. Sem ele, é como se o imóvel não tivesse em condições ideais de habitação, como o próprio nome indica.
Então, essa irregularidade, além de afetar diretamente o risco da moradia, também compromete o financiamento bancário desse bem e, consequentemente, futuras transações.
Bônus: veja como escolher uma construtora de confiança antes de comprar o imóvel.