Pode ter animais de estimação em condomínios? O que diz a lei?
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Os animais de estimação em condomínios infelizmente ainda são motivo de inúmeras brigas entre vizinhos.
Quando a discussão começa, fica difícil saber quem tem a razão! Por isso, é preciso conhecer os direitos que envolvem a presença ou não do animal.
Muitos síndicos e moradores logo alegam que a convenção do condomínio limita a estadia de cães e gatos no prédio. Mas tem uma coisa que muita gente não sabe. Mesmo que essas regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença dos animais, elas não são ultrapassam o que diz a Constituição Federal, o Código Civil.
E, afinal, o que a lei termina sobre animais de estimação em condomínios?
Veja agora no vídeo do Sgplay, o canal de vídeos da Souza Gomes Imóveis:
Agora você já sabe que o condômino pode manter animais em casa ou apartamento. Contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores!
O direito de um morador termina quando começa o de seu vizinho, certo?
Existem deveres que esse dono deve cumprir pra ter animais de estimação em condomínios. Como é o caso do cachorro usar a focinheira sempre que estiver em áreas comuns do prédio, além de não poder ficar sozinho nesses espaços, por exemplo.
É preciso ter bom senso de ambas as partes, né? Evitar que o seu cachorro faça xixi nessas dependências do prédio e tenha sempre atenção para que o pet não seja uma ameaça para ninguém é imprescindível.
Mesma coisa para os latidos que incomodam os vizinhos. Você gostaria de ouvir um barulho como esse?
Empatia é tudo!
Quando estiver avaliando algum imóvel, converse sobre com os moradores e síndico sobre a receptividade desse local para a presença de animas de estimação. Afinal, você quer viver em harmonia com o seu animal e com seus novos vizinhos.
Pronto, agora é só clicar aqui para escolher o seu novo lar e viver feliz com o seus animais de estimação no condomínio!
Thaiza Gribel
Thaiza é jornalista e Assessora de Comunicação da Souza Gomes Imóveis