Após o divórcio, o ex tem que pagar aluguel?
Segundo o IBGE, um em cada três casamentos termina em divórcio. Dessa forma, podem surgir diversas discussões emocionais e patrimoniais, por exemplo na questão da moradia: e aí, o ex tem que pagar aluguel? Como fica a residência do casal? Ao passo que o emocional pode ser resolvido exclusivamente pelas partes, a lei e os tribunais trazem soluções acerca da partilha de bens pertencentes ao ex-casal, entre eles os imóveis.
Apesar de parecer uma informação triste, mostra a liberdade das pessoas ao se relacionarem, sendo aberto o caminho para a interrupção do vínculo quando não há mais a presença do afeto.
Entenda o regime de bens escolhido
Inicialmente, é importante lembrar que o regime de bens adotado no casamento determinará a partilha ou não. Confira um resumo rápido:
Na separação total de bens, não há divisão e cada um é proprietário do que consta em seu nome como adquirido.
Caso tenha sido escolhida a comunhão universal de bens, o imóvel será partilhado independente do momento de aquisição.
Se escolhida a comunhão parcial de bens, o imóvel será partilhado se adquirido após o casamento.
Nestes dois últimos regimes, caberá 50% da propriedade para cada ex-cônjuge, a não ser que o imóvel tenha sido recebido em hipóteses de exceção à partilha, como recebimento por doação, herança ou demais previsões dos artigos 1.659 e 1.668 do Código Civil. Sendo este o caso, não caberá percentual algum ao outro ex-cônjuge.
Mas existem outras questões que influenciam na questão se o ex tem que pagar aluguel ou não.
O direito de quem sai do lar
É comum que um dos ex-cônjuges se retire enquanto o outro continua no imóvel, usufruindo de forma exclusiva do bem que continua sendo propriedade de ambos.
A fim de afastar o enriquecimento ilícito, os tribunais brasileiros têm entendido que poderá ser exigido aluguel de quem permanecer no imóvel e o valor deve ser pago para aquele que se retira do lar. Isso acontece caso se apresentem evidências concretas de que a partilha ocorrerá e o bem pertencerá a ambos.
A Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça explica: “com a separação ou divórcio do casal, cessa o estado de comunhão de bens, de modo que, mesmo nas hipóteses em que ainda não concretizada a partilha do patrimônio, é permitido a um dos ex-cônjuges exigir do outro, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, se houver a posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles (…)”.
É sabido que cada divórcio termina de um jeito, seja de maneira amigável ou não. No que diz respeito ao imóvel, se o ex tem mesmo que pagar aluguel, é preciso entender como é feita essa conta.
Como iniciar a cobrança
Será devido metade do valor do aluguel, já que as duas partes possuem metade o imóvel. Assim, se a totalidade da cobrança seria R$ 1.300,00 mensais, por exemplo, serão devidos R$ 650,00 ao ex-cônjuge que não utilizar a casa ou apartamento.
Tal medida não é automática e, por essa razão, o ex-cônjuge que tiver interesse no recebimento deve se manifestar de maneira clara e inequívoca, sendo recomendado o envio de notificação extrajudicial para requerer o valor.
Caso sem sucesso com a negociação, poderá ser acionado o Poder Judiciário.
Dissolução do imóvel do casal
Se ambos decidirem pela venda e não pela cobrança em que o ex tem que pagar aluguel, existem dois tipos de pendências: uma para a regularização do imóvel em si e outra relacionada a venda propriamente dita. Isso inclui documentação, resoluções do possível financiamento imobiliário ativo, prazos e assinaturas.
Clique aqui para conferir o que fazer nesse caso.
Dúvidas se o ex tem que pagar aluguel ou sugestão de algum tema relacionado? Deixe seu comentário abaixo!
Nesse caso, tem reajuste anual do valor do aluguel? Se sim, o reajuste é 50% tbm? Por exemplo, se o reajuste for de 6,11%, o valor nesse caso pro ex cônjuge seria de 6,11% ou 3,5% em cima da metade do aluguel?