Qual é o valor de uma multa do condomínio?
Naturalmente, cada pessoa tem seus costumes e valores. Ao ser escolhida a moradia com espaços compartilhados, como é o caso de prédios e condomínios, é inevitável que a mistura de personalidades invoque o desafio da convivência pacífica. No primeiro desentendimento no prédio, todo mundo começa a se perguntar sobre o valor de uma multa do condomínio.
Já sabemos que, segundo o artigo 1.336 do Código Civil, é dever do condômino não utilizar seu imóvel ou partes comuns de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Para coibir tais atos, a legislação brasileira criou alguns dispositivos: a Convenção de Condomínio, Regimento Interno e multa pecuniária, conhecida como multa em dinheiro.
Em geral, a Convenção traz explicações sobre como é definido o valor de uma multa do condomínio, valores e situações onde há aplicação da mesma, enquanto o Regimento Interno é como um código de condutas (horário de lixo, reserva de salões, horário de silêncio, etc.) e o comportamento contrário a alguma delas poderá invocar as estipulações do primeiro documento.
Leia abaixo como funciona!
Definindo o valor de uma multa do condomínio
Ao contrário do que muitos imaginam, não existe a obrigação de ser enviada advertência antes da multa se não é dessa maneira previsto pela Convenção de Condomínio.
Sendo assim, cabe ao síndico defender o bem-estar geral caso tenha provas de importunação e descumprimento de normas, seguindo de maneira fiel as previsões internas por meio da aplicação da multa.
Em caso de ausência de previsão a tais situações, poderá ser definido o valor de uma multa do condomínio baseado na regra geral do Código Civil.
Sob artigo 1.337 do Código Civil estabeleceu o limite do valor da multa em até 5x (cinco vezes) sobre parte do valor de taxa de condomínio destinado às despesas comuns, sendo necessária a aprovação de 75% dos condôminos para aplicação. O valor pode ser elevado ao montante de até 10x (dez vezes) em caso de reincidência, a depender da gravidade da causa:
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Veja na prática o valor de uma multa do condomínio. Por exemplo, em uma taxa de condomínio de R$ 100,00, o valor de R$ 80,00 vai para despesas e R$ 20,00 para fundo de reserva. Nesse caso, a multa poderá ser de até 5x R$ 80,00, ou seja, R$ 400,00.
Leia sobre seus direitos ao receber uma multa pelo síndico.
Pontos de atenção
É possível perceber que, caso não haja previsão clara na Convenção de Condomínio, a decisão para o valor de uma multa do condomínio caberá à assembleia de condôminos e não à liberalidade do síndico para decidir o valor que entender justo, afinal, é uma situação que pode gerar tratamentos desiguais e conflitantes.
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Não poderá ser considerado reincidente o condômino por infração a situações diferentes. Cada situação gera uma multa, e novo cometimento da mesma situação significa reincidência.
Também é fundamental que o fato criador da multa seja minimamente comprovado pelo síndico ou denunciantes pois não há presunção de verdade sobre a infração das normas. A falsa incriminação e cobrança indevida pode levar ao pagamento de danos morais pelo condomínio, um prejuízo com efeito reverso.
A melhor hipótese é prever o valor de uma multa do condomínio, prazo de pagamento, maneira de defesa do infrator e aumento por reincidência da Convenção de Condomínio, reduzindo as chances de problemas futuros ao condomínio.
Apenas a título de exemplo, é comum a estipulação da multa como 20% do valor da quota-parte mensal na primeira infração, 50% na segunda e 100% na terceira.
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