Posso alugar ou vender minha vaga de garagem?
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Nos tempos de crise, alugar ou vender a vaga de garagem é uma prática interessante para os condôminos que as possuem, sendo tal prática, comum na maior parte dos condomínios.
Entretanto, a polêmica gera em torno do condômino poder vender ou alugar sua vaga de garagem para terceiros.
Importante destacar que existem dois tipos de vagas de garagem: as acessórias ao imóvel principal e as vagas autônomas. Quando acessórias, possuem matrícula única no registro imobiliário, seguindo sempre a matrícula do bem principal, ou seja, do apartamento ou casa. Desta forma, ao vender o imóvel, a vaga de garagem é incluída na negociação.
Já na vaga de garagem autônoma, existem duas matrículas, uma do imóvel principal e outra exclusiva da vaga, que neste caso, pode ser vendida separadamente, se prevista na convenção Condominial.
O condômino que quiser alugar ou vender sua vaga a terceiros que sejam estranhos ao condomínio, poderá fazê-lo somente se na convenção do condomínio permitir explicitamente. Caso não haja previsão na convenção, será necessário o voto de 2/3 dos condôminos em assembleia.
No caso do aluguel, antes de tudo deverá ser oferecida aos demais condôminos a preferência e, somente no caso de não lhes interessar, que poderá alugá-la a estranhos ao condomínio.
Já em relação à venda da vaga, esta poderá ocorrer livremente entre os condôminos, sendo vedada a estranhos, exceto se a convenção permitir e não houver oposição em assembleia.
Em resumo, somente poderá alugar ou vender a vaga de garagem em condomínio a terceiros, se esta possibilidade estiver expressa na convenção. Qualquer outra hipótese que foge disso causará conflito. Por isso é necessário estar atento às definições da convenção, sendo fundamental ter conhecimento desta para prevenir transtornos futuros.
Importante destacar que havendo qualquer problemática ou discordância nesta questão, o melhor caminho ainda é buscar a orientação de um especialista no assunto, afim de que se busque a melhor solução para o caso. E lembre-se, a busca por um acordo é essencial para a boa convivência dos condôminos e a criação de um ambiente saudável e respeitoso para todos.
Texto escrito exclusivamente para o Blog Souza Gomes.
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Dra. Priscila C. S. F. Pires
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
pripires_direito@hotmail.com