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Juiz de Fora 

Veja se você pode ter a isenção do IPTU em Juiz de Fora

27/02/202328/02/2023 souzagomesimoveis 0 comentários

As tradicionais contas começam a bater nas portas dos brasileiros nesse início de ano: matrícula escolar, IPTU, IPVA… E, eis que surge uma dúvida: quem tem direito a isenção do IPTU? Essa isenção ao IPTU pode ser total ou parcial? Como faço a solicitação? São essas questões e dúvidas que você confere abaixo! 

Antes de iniciarmos, vale ressaltar que essas situações variam de município para município, já que as regras com relação ao IPTU são ditadas pela prefeitura municipal. Logo, iremos pontuar como funciona atualmente em Juiz de Fora, ok?

O que envolve o IPTU

Primeiramente, devemos entender o que engloba a cobrança do IPTU, certo?

O IPTU é o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana que tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, acrescido da TCRS, que é a Taxa De Coleta De Resíduos Sólidos e mais a CCSIP, que é a Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública. Em Juiz de Fora, o valor da TCRS para imóveis residenciais é R$140,05 e para imóveis não residenciais R$280,11. A CCSIP tem um valor único de R$59,70.

Quem tem a isenção do IPTU em Juiz de Fora

Esclarecido esse ponto, vamos ao finalmente: quem tem direito a isenção do IPTU em Juiz de Fora? De modo geral:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Viúvas;
  • Servidores públicos municipais efetivos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo, ou o cônjuge sobrevivente;
  • Empregados das empresas públicas e da sociedade de economia mista, nas quais o Município direta e indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou o cônjuge sobrevivente.
  • Agremiações esportivas do Município, ex-combatentes da FEB, FAB e Marinha Mercante e outros casos definidos em Lei.

Além das pessoas mencionadas, outros critérios são levados em consideração: a pessoa precisa ser proprietário, usufrutuário ou proprietário pela usucapião, de imóvel único, que deverá servir de residência própria, renda igual ou inferior a três salários mínimos e por fim deve ser respeitado um tabela de metragem de acordo com o tipo de imóvel e grupo social. 

Essas e outras dúvidas básicas você confere no site da Prefeitura de Juiz de Fora.

Atenção aos detalhes

A isenção do IPTU, por norma, é parcial, já que não abrange a isenção das taxas TCRS e CCSIP. Em casos excecionais, o requerente conseguirá a isenção total do imposto, desde que se enquadre em critérios mais específicos.

Um destaque: isenção do IPTU é somente para imóveis edificados, cuja edificação já conste do cadastro imobiliário do município, portanto, não abarca os lotes e terrenos vagos. 

Bairros com enchentes

Situação mais recente, uma lei municipal permite que pessoa que residem em locais que as enchentes são comuns e habituais possam solicitar também a isenção do imposto.

Segundo a PJF, os responsáveis pelos imóveis alvo da isenção poderão solicitar o benefício até o dia 20 de março de 2023. Para solicitar a isenção, será necessário protocolar o pedido através do Prefeitura Ágil, e anexar os documentos exigidos. A prefeitura divulgou os nomes das ruas recentemente e a lista pode ser conferida clicando aqui.

Imunidade do IPTU

Existe um caso peculiar que vale um parêntese aqui.

Têm direito à imunidade do IPTU os partidos políticos, as fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, os templos de qualquer natureza e os imóveis do Estado e da União.

Como pedir a isenção do IPTU

Cada caso é um caso, certo?

Você deverá solicitar a isenção do IPTU em Juiz de Fora ao procurar o Departamento de Atendimento ao Cidadão ou protocolar no Prefeitura Ágil, no período de 1 de janeiro a 30 de junho de 2023.

Portanto, fique ligado e não perca essa chance de conseguir o benefício, caso se enquadre nos critérios elencados. Pode ser uma boa oportunidade para poupar um dinheiro e pagar as demais contas do início do ano com mais facilidade. 

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