Quem são os herdeiros de um imóvel no testamento?
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Muitas pessoas se perguntam se é possível dar todo seu patrimônio via testamento e estabelecer, ainda em vida, como será o rateio dos seus bens no futuro, como é o caso de já especificar sobre um imóvel no testamento. Assim, o próprio dono da herança decide exatamente com quanto cada herdeiro ficará após a sua morte. Mas o que diz a lei sobre herdeiros de um imóvel no testamento?
Antes de preparar o testamento, é necessário saber como dispor de seus bens, já que é preciso garantir que o processo sucessório seja válido e justo.
Herança dividida
Saiba que essa disposição dos bens não é totalmente livre.
Não é possível dispor de todo o patrimônio quando existem herdeiros necessários (como é o caso de filhos, pais e/ou cônjuges). A metade do patrimônio (juridicamente chama-se essa parte de legítima) deverá ficar resguardada a essas pessoas.
Essa medida serve pra que os herdeiros necessários não fiquem prejudicados quando o proprietário dos bens vier a falecer.
O que pode ser feito com a outra metade do patrimônio
O dono da herança poderá dispor sobre os percentuais que quer dar para cada herdeiro, ou até mesmo mencionar com quem cada bem ficará, como é o caso de um imóvel no testamento.
O autor da herança poderá, também, contemplar qualquer pessoa com essa outra metade, inclusive terceiros sem nenhum vínculo de parentesco. Logicamente, tudo deverá estar muito bem descrito para que não haja problemas futuros.
Importante destacar que, no caso de não haver descendentes diretos ou ascendentes, todo o patrimônio pode ser testado.
Problemas com herdeiros de um imóvel no testamento
Devido a complexidade do tema, antes de fazer o testamento, é essencial a consulta de um advogado, pois este poderá auxiliar o cliente esclarecendo quais são as condições e limitações do direito de testar. Assim, este instrumento jurídico não se torna um documento inútil depois do falecimento do dono da herança.
Tudo resolvido: o que fazer com o imóvel no testamento?
Agora os envolvidos têm liberdade para decidir entre a moradia, aluguel ou então a venda do imóvel.
OAB/MG 117.529
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