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Venda e aluguel de imóveis em Juiz de Fora de um jeito descomplicado

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Como evitar erros no contrato de aluguel em Juiz de Fora

08/11/201604/02/2020 souzagomesimoveis 0 comentários

Tempo de leitura: 2 minutos e meio

Durante uma negociação, é normal que a ansiedade de assinar o contrato tome conta. Entretanto, quando for realizar o aluguel em Juiz de Fora e redigir o contrato de locação, é importante ter atenção para não cometer alguns erros.

Tudo o que for combinado, deve estar escrito no documento. Além disso, é preciso estabelecer alguns fatores para que a transação seja bem-sucedida, como o período em que permanecerá no imóvel e as condições de uma rescisão. Alguns erros comuns durante a realização do contrato de aluguel são:

Não estabelecer vigência

Não fixar uma data de vigência para o contrato de aluguel é um erro. Esse termo pode ser definido por qualquer prazo, desde que acima de 90 dias, porque senão ele será considerado como contrato de temporada ou de curta estadia. A estipulação é importante para que não haja rescisão do contrato antes do tempo estipulado – que pode acarretar multa rescisória.

Não descrever valores e partes

Um erro bastante grosseiro é não prever os gastos e as formas de pagamento do aluguel. Mesmo não sendo uma compra, o aluguel também é um item a mais no orçamento do locatário, além disso, o uso do imóvel ocorre mediante retribuição ao locador e, sem previsão de valor, o contrato pode se tornar falho. O recomendado é que ao alugar um imóvel em Juiz de Fora, os valores sejam escritos em numeral e por extenso, para não abrir margem para debates.

O valor pode ser modificado a qualquer momento, desde que acordado por ambas as partes. Não esqueça de definir a forma de pagamento: cartão, dinheiro, boleto, depósito, etc.

Não ter uma boa descrição das partes também é um erro grave. O locador e o inquilino, além de eventuais envolvidos (fiador, procurador, corretor, etc.), devem ser identificados com todos os detalhes presentes no contrato, como o nome completo, RG, CPF, endereço completo e profissão. Assim, é possível demandar em juízo, caso haja desavença contratual, seja de qual parte for.

Não prever multas

Outro erro que pode causar desavenças entre os envolvidos é não pré-estabelecer multas. Com isso, não é possível recorrer aos recursos legais caso uma das partes se sinta coagida com alguma situação. Sem prever as multas, a parte prejudicada ficará descompensada por conta do ocorrido e terá de arcar com o ônus de encontrar uma nova “parceria” para o contrato.

Não ser claro ao redigir o contrato

Redigir ou assinar um contrato que não tem suas cláusulas claras, ou seja, não tem uma escrita tão fácil de compreender, pode atrapalhar as vontades e expectativas de ambas as partes. Esse tipo de situação é algo que acontece com muita frequência, especialmente em negociações entre pessoas que não tem muita experiência no negócio e pegam modelos prontos de internet.

O corretor é uma figura importante para auxiliar no aluguel do imóvel, já que ele poderá intermediar todas as burocracias necessárias para esse tipo de negócio. A escrita malfeita pode dar abertura à dúvidas e interpretações diversificadas, distantes do que quem escreveu queria realmente acordar. O contrato de aluguel não é algo tão complicado quanto parece, mas deve ser compreendido para não acarretar futuros problemas.

O desejo e a pressa de mudar logo de casa não pode fazer com que chegue à assinar qualquer contrato que colocarem à sua frente, sem que entenda qualquer tipo de cláusula, já que não se pode confiar em todas as pessoas. Entender a estrutura e a importância desse tipo de contrato, assim como seus direitos e deveres como locatário ou locador, lhe ajudará a fazer um bom negócio.

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Texto escrito pelo Portal Viva Real exclusivamente para o Blog Souza Gomes.
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