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Construtora ou incorporadora: quem resolve problemas no apartamento?

18/02/202018/02/2020 souzagomesimoveis 0 comentários

Entender sobre a construtora ou incorporadora é referente a alguns termos mais técnicos do mercado imobiliário. Quando chega a hora de comprar um novo apartamento, é comum se deparar com dúvidas de nomenclaturas. Entre elas, podem surgir as atribuições e resolução de conflitos para cada uma dessas empresas. Mas fique tranquilo que é simples de responder essa questão e você confere tudo abaixo!

Qual o papel da construtora

Antes de mais nada, construtora e incorporadora não significam a mesma coisa. Mas, então, o que faz cada uma?

Vamos começar pelo papel da construtura, que provavelmente é mais comum ao dia a dia.

A construtora, como o próprio nome já diz, constrói o empreendimento. É a empresa responsável por colocar o prédio em pé! Mas não é só isso.

Além de todas as questões técnicas inerentes ao ofício, é também papel da construtora pontos como o prazo de entrega, qualidade da obra, riscos, acidentes… Sim, são várias questões estratégicas de sua responsabilidade.

Até aí, essas funções provavelmente já eram de se esperar.

Mas você sabia que a construtora também pode ser a sua própria incorporadora? Tudo bem se isso acontecer, a menos que as funções e atividades não sejam diferenciadas e não estejam descritas em contratos sociais distintos.

O que faz a incorporadora

Sem mais delongas, para que a construtora fique em função da parte prática e de planejamento da obra em si, a incorporadora é incumbida da parte burocrática do empreendimento a ser erguido.

Em outras palavras, a incorporadora é uma articuladora.

Por exemplo, uma de suas atribuições é realizar o registro imobiliário na matrícula-mãe no cartório encarregado pelo registro de imóveis. Essa tarefa será comentada com mais detalhes abaixo.

Ficou na dúvida? São mais responsabilidades, como a compra do terreno, viabilidade de projetos, além de questões ainda mais técnicas como licenças e alvarás.

O que isso impacta no seu imóvel

Afinal, nesta diferença entre construtora ou incorporadora, o que vale mesmo é saber: “tá, mas que diferença isso faz para o meu apartamento?”.

É bem simples. Sem o registro que a incorporadora faz no cartório, a venda do imóvel é ilegal. Já começa por aí!

Detalhes que parecem óbvios como o número de vagas de garagem, devem ser organizados por algum órgão, daí a importância da incorporadora.

Em outras palavras, a segurança de que você está fazendo um bom negócio é garantida quando existe uma incorporadora e uma construtora por traz do empreendimento. Ou, se for o caso, uma construtora que também tenha as atribuições de incorporadora para você fazer a mudança para o novo lar com tranquilidade.

Deu problema, e agora? É responsabilidade de quem?

Você fechou contrato e, na ansiedade de se mudar para o apartamento novo, começaram a surgir algumas questões, digamos assim, no mínimo desagradáveis.

É o caso da obra atrasar e as chaves não serem entregues no prazo. Pode acontecer, ainda, de que o que foi prometido no memorial descritivo, não ter sido executado no empreendimento.

E aí, você deve ir atrás dos seus direitos em qual empresa: construtora ou incorporadora? A resposta é incorporadora, pois você fez negócio diretamente com ela e não com a construtora.

Como garantir o cumprimento dos papéis da construtora ou incorporadora

A dica é conhecer mais à fundo alguns detalhes de ambas empresas, seja ela construtora ou incorporadora.

  • procure saber com quem você está negociando ao conversar com clientes antigos;
  • pergunte aos seus amigos sobre a construtora e a incorporadora;
  • pesquise na internet;
  • conheça projetos desenvolvidos nos últimos anos pelas empresas;
  • por fim, se informe sobre as atribuições descritas em contrato.

imóvel para compra em juiz de fora
Thaiza

Thaiza Gribel


Thaiza é jornalista e Assessora de Comunicação da Souza Gomes Imóveis

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