Saiba como usar o FTGS para comprar imóvel com um guia completo
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou melhor, o FGTS, auxilia na aquisição da casa própria de milhares de famílias brasileiras. É hora de entender como usar o FTGS para comprar imóvel de uma vez por todas com essa lista completa de requisitos.
Modalidades
O FGTS pode ser utilizado nas seguintes operações imobiliárias:
- aquisição de imóvel residencial concluído;
- aquisição de imóvel residencial em construção;
- aquisição de imóvel da união em regime de ocupação/regularização fundiária e pagamento da remição do foro com consolidação do domínio pleno com o foreiro;
Existe também a possibilidade no caso da amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte do valor da prestação de financiamento concedido regularmente:
1) no âmbito do SFH;
2) fora do âmbito do SFH contratados a partir de 12/06/2021*;
3) e em programas destinados à moradia própria do trabalhador pelo Governo nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
Requisitos do trabalhador
Outra dúvida bastante comum sobre como usar o FTGS para comprar imóvel está em relação ao tempo de serviço.
- Você precisa possuir 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes.
- Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional.
Um último ponto importante: não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal nem no mesmo município de sua residência. Nesse caso, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, ok?
Quando não pode usar o FGTS
O trabalhador não poderá utilizar o FGTS na aquisição de imóvel do qual já tenha sido proprietário, exceto se justificar por meio de declaração específica que não se trata de simulação de retrovenda.
Não é permitida a utilização da conta vinculada do FGTS aos proponentes, que possuam imóvel em localidade impeditiva, que esteja vinculado à Administradora de Bens Próprios da qual seja titular.
O que não impede o uso do FGTS
A titularidade de financiamento no âmbito do SFH na modalidade material de construção para conclusão/ampliação/reforma, ativo ou inativo, cujo destino da aplicação dos recursos não tenha sido em imóvel de sua propriedade ou que sendo de sua propriedade, se em local impeditivo, o trabalhador já o tenha alienado;
A promessa de compra e venda referente a imóvel concluído ou em construção, desde que seja este imóvel o objeto da aquisição com recursos do FGTS;
A propriedade de quota de Consórcio Imobiliário contemplada ou não, que não tenha sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano em localidade impeditivo
A propriedade de imóvel comercial, a exemplo de Flat ou Apart Hotel desde que esteja assim qualificado, na matrícula do imóvel e/ou IPTU, e/ou convenção de condomínio como comercial;
A propriedade de imóvel rural;
E ser proprietário ou promitente comprador de fração ideal igual ou inferior a 40% de um ou mais imóveis, desde que não ultrapasse esse percentual em cada imóvel.
Localização do imóvel
E ainda não acabou. Saiba como usar o FTGS para comprar imóvel no caso da localização:
- no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana;
- no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há pelo menos 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
- no mesmo município onde o trabalhador pretenda adquirir um imóvel com o uso do FGTS, desde que comprove residência em período igual ou inferior a 1 ano e não seja proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção em qualquer parte do país e não seja titular de financiamento ativo no âmbito do SFH.
Requisitos do financiamento
O financiamento de imóvel residencial urbano concluído ou em construção, contratado até 11/06/2021, deve ter sido concedido de forma regular no âmbito do SFH.
Comprova-se que o financiamento atende às condições do âmbito do SFH, para fins de utilização de FGTS na amortização/liquidação mediante a apresentação do Instrumento Contratual do referido financiamento/ autofinanciamento.
Para fins de enquadramento do financiamento quando da utilização do FGTS na amortização/liquidação, as normas vigentes para o SFH são verificadas na data da concessão do financiamento.
Os financiamentos fora do âmbito do SFH, concedidos a partir de 12/06/2021, poderão utilizar o FGTS na amortização/liquidação do saldo devedor.
O financiamento concedido, dentro ou fora do âmbito do SFH, deve ter valor de avaliação menor ou igual ao valor máximo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para as operações de financiamento no âmbito do SFH, a ser verificado na data da aquisição do imóvel.