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Venda e aluguel de imóveis em Juiz de Fora de um jeito descomplicado

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Direito Imobiliário 

Saiba se você é realmente dono do seu imóvel

03/10/201722/11/2017 souzagomesimoveis 1 Comentário

Tempo de leitura: 2 minutos e meio

Você sabia que adquirir um imóvel vai muito além do que só assinar o contrato de compra e venda? No Brasil só é dono quem, de fato, registra a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, conforme a lei, o comprador não tem o imóvel se não registrá-lo em cartório.

No meio jurídico, existe um ditado: “quem não registra, não é dono”. Fique atento para não perder esse precioso bem!

Compromisso de Compra e Venda

Muitas pessoas acreditam que a compra do imóvel se faz somente assinando o contrato particular. Essa crença é bastante perigosa, tendo em vista que por este documento não ser público, gera uma obrigação somente entre comprador e vendedor, sem qualquer formalidade exigida pela lei e efeito a terceiros.

Por isso, este contrato é tecnicamente chamado de Compromisso de Compra e Venda, sendo, desta forma, somente um compromisso e não efetivamente uma compra e venda.

Escritura Pública

A lei brasileira diz que só é dono aquele que adquire o imóvel através de uma escritura pública. Esta escritura é um contrato de compra e venda, só que feita pelo Cartório. Desta forma, já nasce pública e surte efeitos a terceiros.

Entretanto, somente a escritura não é suficiente. Mesmo quem tem a escritura ainda não é dono, tem uma expectativa de ser dono futuramente.

O que realmente vale para ser dono de um imóvel

Para ser efetivamente dono, é necessário registrar esta escritura no cartório de Registro de Imóveis, sendo esta a exigência da lei de Registros Públicos e do Código Civil.

A lei é muito clara ao afirmar que só é dono a pessoa que registra a escritura do imóvel:

“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.

Riscos pela falta de registro

Em razão de toda esta formalidade e burocracia, os custos também são elevados, influenciando para que vários imóveis estejam irregulares no Brasil.

Como consequência, são inúmeros processos judiciais correndo em todo o país.

Quando não é feito o registro, o comprador se torna vulnerável, correndo o sério risco de perder o imóvel adquirido. Imagina quantos problemas isso pode acarretar?

Nos negócios imobiliários realizados somente através de um contrato particular de compra e venda, existe a possibilidade do vendedor agir de má-fé e vender o mesmo imóvel para um terceiro.

Também é possível que o vendedor “desapareça” quando houver a quitação do imóvel e com isso só através de um processo judicial que será possível fazer a escritura para depois levá-la a registro.

E tem mais! Se o antigo proprietário tiver problemas na justiça e houver a penhora deste imóvel, o novo dono vai gastar muito (além de perder o sono) para defender o imóvel adquirido e ameaçado, já que diante da justiça e da lei, este imóvel é do antigo proprietário.

Faça a sua parte!

Infelizmente, este comprador que adquiriu o imóvel somente através do contrato particular de compra e venda, só passa ter conhecimento que perdeu o bem quando se depara com um oficial de justiça na sua porta, com um mandado de reintegração de posse ou despejo.

E é nessa hora que entra o desespero e aí procura um advogado.

Por isso, sempre antes de adquirir um imóvel, é essencial a busca por orientação de profissionais que atuarão tanto na efetivação de um negócio seguro quanto após a assinatura do contrato, incluindo na efetivação da compra com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Texto escrito exclusivamente para o Blog Souza Gomes.
www.souzagomes.com.br

Dra. Priscila C. S. F. Pires
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
pripires_direito@hotmail.com

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Um comentário em “Saiba se você é realmente dono do seu imóvel”

  • Arnaldo
    05/09/2020 em 15:27
    Permalink

    Ótimos

    Resposta

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