Saiba se você é realmente dono do seu imóvel
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Você sabia que adquirir um imóvel vai muito além do que só assinar o contrato de compra e venda? No Brasil só é dono quem, de fato, registra a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, conforme a lei, o comprador não tem o imóvel se não registrá-lo em cartório.
No meio jurídico, existe um ditado: “quem não registra, não é dono”. Fique atento para não perder esse precioso bem!
Compromisso de Compra e Venda
Muitas pessoas acreditam que a compra do imóvel se faz somente assinando o contrato particular. Essa crença é bastante perigosa, tendo em vista que por este documento não ser público, gera uma obrigação somente entre comprador e vendedor, sem qualquer formalidade exigida pela lei e efeito a terceiros.
Por isso, este contrato é tecnicamente chamado de Compromisso de Compra e Venda, sendo, desta forma, somente um compromisso e não efetivamente uma compra e venda.
Escritura Pública
A lei brasileira diz que só é dono aquele que adquire o imóvel através de uma escritura pública. Esta escritura é um contrato de compra e venda, só que feita pelo Cartório. Desta forma, já nasce pública e surte efeitos a terceiros.
Entretanto, somente a escritura não é suficiente. Mesmo quem tem a escritura ainda não é dono, tem uma expectativa de ser dono futuramente.
O que realmente vale para ser dono de um imóvel
Para ser efetivamente dono, é necessário registrar esta escritura no cartório de Registro de Imóveis, sendo esta a exigência da lei de Registros Públicos e do Código Civil.
A lei é muito clara ao afirmar que só é dono a pessoa que registra a escritura do imóvel:
“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.
Riscos pela falta de registro
Em razão de toda esta formalidade e burocracia, os custos também são elevados, influenciando para que vários imóveis estejam irregulares no Brasil.
Como consequência, são inúmeros processos judiciais correndo em todo o país.
Quando não é feito o registro, o comprador se torna vulnerável, correndo o sério risco de perder o imóvel adquirido. Imagina quantos problemas isso pode acarretar?
Nos negócios imobiliários realizados somente através de um contrato particular de compra e venda, existe a possibilidade do vendedor agir de má-fé e vender o mesmo imóvel para um terceiro.
Também é possível que o vendedor “desapareça” quando houver a quitação do imóvel e com isso só através de um processo judicial que será possível fazer a escritura para depois levá-la a registro.
E tem mais! Se o antigo proprietário tiver problemas na justiça e houver a penhora deste imóvel, o novo dono vai gastar muito (além de perder o sono) para defender o imóvel adquirido e ameaçado, já que diante da justiça e da lei, este imóvel é do antigo proprietário.
Faça a sua parte!
Infelizmente, este comprador que adquiriu o imóvel somente através do contrato particular de compra e venda, só passa ter conhecimento que perdeu o bem quando se depara com um oficial de justiça na sua porta, com um mandado de reintegração de posse ou despejo.
E é nessa hora que entra o desespero e aí procura um advogado.
Por isso, sempre antes de adquirir um imóvel, é essencial a busca por orientação de profissionais que atuarão tanto na efetivação de um negócio seguro quanto após a assinatura do contrato, incluindo na efetivação da compra com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Texto escrito exclusivamente para o Blog Souza Gomes.
www.souzagomes.com.br
Dra. Priscila C. S. F. Pires
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
pripires_direito@hotmail.com
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